Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operado um trespasse e transformação de empresa em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que ArifIsmail Mahammed Isa, é dono e legítima proprietário de um estabelecimento comercial denominado Casa de Frescos Bhayji, EI., com o domicílio em Maputo, rua Lucas Luali, número setecentos e setenta e quatro, bairro do Alto-Maé, e localizado no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, que exerce a atividade ao abrigo da licença simplificada n.º 2449 /BAU/RT/2014, processo n.º 2449, Decreto n.º 5/2012, passado pelo Balcão de Atendimento Único da província do Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 Que, por escritura, acima referida trespassa ao segundo outorgante SafvanIlyas Patel,o referido estabelecimento comercial, com todo o activo e passivo do mesmo, incluindo designadamente o direito ao alvará, a todos os móveis, mercadorias, utensílios, e os demais elementos constitutivos do mesmo.
Texto do artigo · p. 14 Que, este trespasse nestes termos, o faz pelo preço de cinquenta mil meticais, que se encontra pago, que a primeira outorgante declara ter já recebido do segundo outorgante, o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 14 Pelo segundo outorgante foi dito, que aceita este trespasse e bem como a quitação do preço nos termos ora exarados, e que por sua vez transforma o referido estabelecimento em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, muda a denominação do estabelecimento ora adquirido passando designar-se por Casa de Frescos Bhayji Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de produtos frescos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de produtos de Limpeza e Higiene seus derivados e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a Uma quota e pertencente ao sócio SafvanIlyas Patel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio SafvanIlyas Patel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Osócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operado um trespasse e transformação de empresa em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que ArifIsmail Mahammed Isa, é dono e legítima proprietário de um estabelecimento comercial denominado Casa de Frescos Bhayji, EI., com o domicílio em Maputo, rua Lucas Luali, número setecentos e setenta e quatro, bairro do Alto-Maé, e localizado no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, que exerce a atividade ao abrigo da licença simplificada n.º 2449 /BAU/RT/2014, processo n.º 2449, Decreto n.º 5/2012, passado pelo Balcão de Atendimento Único da província do Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e catorze.
  3. Texto do artigo, página 14: Que, por escritura, acima referida trespassa ao segundo outorgante SafvanIlyas Patel,o referido estabelecimento comercial, com todo o activo e passivo do mesmo, incluindo designadamente o direito ao alvará, a todos os móveis, mercadorias, utensílios, e os demais elementos constitutivos do mesmo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que, este trespasse nestes termos, o faz pelo preço de cinquenta mil meticais, que se encontra pago, que a primeira outorgante declara ter já recebido do segundo outorgante, o que por isso lhe confere plena quitação.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo segundo outorgante foi dito, que aceita este trespasse e bem como a quitação do preço nos termos ora exarados, e que por sua vez transforma o referido estabelecimento em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, muda a denominação do estabelecimento ora adquirido passando designar-se por Casa de Frescos Bhayji Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos frescos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de produtos de Limpeza e Higiene seus derivados e afins.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a Uma quota e pertencente ao sócio SafvanIlyas Patel.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 14: A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Gerência
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio SafvanIlyas Patel, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 15: Osócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.