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- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por do dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operado um trespasse e transformação de empresa em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que ArifIsmail Mahammed Isa, é dono e legítima proprietário de um estabelecimento comercial denominado Casa de Frescos Bhayji, EI., com o domicílio em Maputo, rua Lucas Luali, número setecentos e setenta e quatro, bairro do Alto-Maé, e localizado no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, que exerce a atividade ao abrigo da licença simplificada n.º 2449 /BAU/RT/2014, processo n.º 2449, Decreto n.º 5/2012, passado pelo Balcão de Atendimento Único da província do Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 14: Que, por escritura, acima referida trespassa ao segundo outorgante SafvanIlyas Patel,o referido estabelecimento comercial, com todo o activo e passivo do mesmo, incluindo designadamente o direito ao alvará, a todos os móveis, mercadorias, utensílios, e os demais elementos constitutivos do mesmo.
- Texto do artigo, página 14: Que, este trespasse nestes termos, o faz pelo preço de cinquenta mil meticais, que se encontra pago, que a primeira outorgante declara ter já recebido do segundo outorgante, o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 14: Pelo segundo outorgante foi dito, que aceita este trespasse e bem como a quitação do preço nos termos ora exarados, e que por sua vez transforma o referido estabelecimento em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, muda a denominação do estabelecimento ora adquirido passando designar-se por Casa de Frescos Bhayji Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro T-3, Avenida Quatro de Outubro, município da Matola, província do Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos frescos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de produtos de Limpeza e Higiene seus derivados e afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a Uma quota e pertencente ao sócio SafvanIlyas Patel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio SafvanIlyas Patel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Osócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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