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Texto do artigo · p. 45 Markson Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794373, uma entidade denominada Markson Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Simião Jorge Tomás Cuamba, maior, natural de Maputo, residente no Reino da Noruega, portador do Passaporte n.º 29545460, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Asker OG Barum PolitiDistrikt do Reino da Noruega; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Markson Offshore AS, entidade de direito Norueguesa, com sede na Rolfbuktveien 4B1364 Fornebu 0219 Baerum, na Noruega, natural, registada com o n.° 913454049, em 1 de Abril de 2014, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Markson Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, casa, n.º 66, 1.° andar, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Markson Mozambique, Limitadaé constituida por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte marítimo e armadores offshore;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte terrestre de passageiros e carga diversa;
Número ou marcador · p. 45 c) Intermediação, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 d) Construção, reparação, importação e fornecimento de navios, seus acessórios e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 46 e) Fornecimento de tecnologia e equipamento de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviço de abastecimento de combustível a navios (Bunker vessels);
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área de transporte marítimo, óleo, gás e não só;
Número ou marcador · p. 46 h) E prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Osócio Simião Jorge tomás Cuamba, subscreve uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 b) A sócia Markson Offshore AS, subscreve uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os orgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 46 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, será exercida pelo sócio Simião Jorge Tomás Cuamba, sendo desde já nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao director-geral, e aos administradores nomeados por este, exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Markson Mozambique, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794373, uma entidade denominada Markson Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Simião Jorge Tomás Cuamba, maior, natural de Maputo, residente no Reino da Noruega, portador do Passaporte n.º 29545460, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Asker OG Barum PolitiDistrikt do Reino da Noruega; e
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Markson Offshore AS, entidade de direito Norueguesa, com sede na Rolfbuktveien 4B1364 Fornebu 0219 Baerum, na Noruega, natural, registada com o n.° 913454049, em 1 de Abril de 2014, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Markson Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, casa, n.º 66, 1.° andar, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) A Markson Mozambique, Limitadaé constituida por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Transporte marítimo e armadores offshore;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Transporte terrestre de passageiros e carga diversa;
  18. Número ou marcador, página 45: c) Intermediação, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 45: d) Construção, reparação, importação e fornecimento de navios, seus acessórios e equipamento diverso;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Fornecimento de tecnologia e equipamento de óleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Serviço de abastecimento de combustível a navios (Bunker vessels);
  22. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área de transporte marítimo, óleo, gás e não só;
  23. Número ou marcador, página 46: h) E prestação de serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 46: a) Osócio Simião Jorge tomás Cuamba, subscreve uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 46: b) A sócia Markson Offshore AS, subscreve uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à quarenta e nove por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  36. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 46: Os orgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 46: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, será exercida pelo sócio Simião Jorge Tomás Cuamba, sendo desde já nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao director-geral, e aos administradores nomeados por este, exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  51. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 46: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do director-geral.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Representação dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  56. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  75. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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