III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2016

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos Limitadada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de projectos de arquitectura e especialidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a Maria Isabel da Fonseca Jesus Fabião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica também obrigada pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 As Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezoito de Outubro de dois e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada As Transportes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, matriculada sob o NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre cedencia de vinte mil meticsis quota do sócio Ámerico Augusto Waeca para sócio António Alberto Cerqueira da Silva no valor de 600.00MT.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão é alterada a redação do artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva, outra quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Hernane Salvador Mavie.
Texto do artigo · p. 23 E nada mais havendo a tratar, o presidente procedeu ao encerramento dos trabalhos, pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, porque achada conforme, vai ser assinada por mim que a secretariei e pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Blug Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, no dia vinte de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Blug Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, 914, 2.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, matriculada sob o NUEL 100.281.554, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), registandose a presença do sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 23 e cinco porcento do capital social da sociedade, e da sócia Marta Empis de Lucena Pinto Coelho Roff titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a deslocação da sede social da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, segundo andar, sala F, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, consequente alteração do artigo primeiro (denominação e sede social) do contrato social e, ainda, designação do administrador único da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominaçãoo Blug Moçambique Limitada, e passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, segundo andar, sala F, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, podendo, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade designa o sócio, Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, como administrador único da sociedade para o quadriénio 2016 a 2019, com dispensa de prestação de caução e sem auferir qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, a 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100766604, com sede social na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (N4), casa número seis, quarteirão. n.º 14, bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Village Groceries, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Village Groceries, Limitada matriculada sob NUEL 100498367, foi deliberada a cessão total de quotas pertencente a sócia Cristiana Marques Rocha Pinheiro, no valor nominal de MZN50.000,00, equivalente a 50% do capital social à favor do sócio Danilo Mogne Jalá, em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos sociedade.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 23 Frexpo de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número treze de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se à alteração da denominação social da Frexpo Moçambique Limitada, sociedade matriculada nos livros de registo da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a folhas trinta e oito do livro C traço dezasseis, com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, com o capital social de trezentos mil meticais, bem como, o sócio Adrian Frey dividiu e cedeu a sua quota correspondente a vinte por cento do capital social na sociedade, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Victor Timóteo e em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Crossing Maputo Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento, pertencente ao sócio Adrian Walter Frey;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais representativa de trinta por cento, pertencente ao sócio Victor Luís Timóteo.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mall de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 78 a folhas 79 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade Mall de Tete, Limitada, procedeu a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Mall de Tete, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, edifício Hollard, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e arrendamento de edifícios ou fracções autónomas; e d)Desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de espaços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de noventa e seis milhões e cem mil meticais, corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e seis milhões de meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Gerania, Ltd;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero três por cento do capital social, pertencente à sócia A.V.M Consultores Limitada;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero três por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 24 aproximadamente de zero vírgula zero três por cento do capital social pertencente a Colin Garfield Page Taylor;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Cawood.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 25 a)Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico; b)Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 25 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral ordinária reúneno primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 26 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 26 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 26 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 26 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências da administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicaráo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 26 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 26 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Ano social
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 27 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes sócios, sendo paga a quota do exsócio a quem tenha direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 27 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Matessa On Time Express Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778181, uma entidade denominada Matessa On Time Express Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Juliasse Jona Chinavane, casado, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105565C, emitido aos 18 de Maio de 2016 pelo arquivo de Indetificação civil de Inhambane, residente em Rovene - Massinga.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Arcénio Juliasse Chinavane, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905985397J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Guma, Malovecua, Massingana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Matessa On Time Express Transport, Limitada tem a sua sede no bairro Central, avenida Alberth Lithuli, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro de cem mil meticais, divido em duas quotas deseguais, uma quota de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Juliasse Jona Chinavane e outra quota de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Arcénio Juliasse Chinavane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Juliasse Jona Chinavane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Royal Sweets, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Ashiq Saddique e Ilyas Ahmed representantes de cem porcento do capital social e o senhor Nadeem Aziz Naz como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 27 Cedência total da quota do sócio Ilyas Ahmed, no seu valor nominal a favor do senhor Nadeem Aziz Naz que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Nadeem Aziz Naz entra na sociedade com trinta mil meticais, o equivalente a trinta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ashiq Saddique; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Aziz Naz.
Texto do artigo · p. 28 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Santech Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2016, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100 543 958 os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Hermenegildo Mateus Adriano Palege e Nyiko Paul Siboyi compondo a quota total de, cem mil meticais; o sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege, cede a quota no valor de Setenta mil meticais ao sócio Ornila Celeste Mateus Madeira e o sócio Nyiko Paul Siboyi, com a quota de trinta mil meticais cede ao sócio Sofia Alima Assane e em consequência da cessão de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, com o valor nominal de setenta mil meticais, que corresponde a setenta porcento; e
Número ou marcador · p. 28 b) Sofia Alima Hassane, com o valor nominal detrinta mil meticais que corresponde a trinta porcento.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de a assembleia geral da sociedade denominada Castanheira & Soares Moçambique, Limitada com sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número duzentos setenta e seis-Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL-100009242, com o capital social de 16.000.000,00MT, os sócios deliberaram a rectificação da destribuição de quotas que por lápso tinham invertido a ordem, em consequência altera-se o artigo quarto.
Texto do artigo · p. 28 O capital social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, divido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Farida Ahmed, 13.750.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) André Ruben Castanheira da Silva, 11.250.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TPH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100431084, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência parcial das quotas do sócio Kenneth Jonh Gibbs, no valor nominal de 1.333.000,00MT, correspondente a 13.33% do capital social a favor da sóciaTeichmman Company Limited, em consequência da operação acima verificada, ficam assim
Texto do artigo · p. 28 alteradas as alíneas a) e b) do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, trezentos trinta e três mil meticais, correspondente a oitenta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sóciaTeichmann Company Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos sessenta e sete mil meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Jonh Gibbs.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 —Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wanbao África Agriculture Development, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, em assembleia geral extraordinária da sociedade Wanbao África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil meticais, com sede na rua do Matadouro, na cidade do Xai-Xai, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100263017, os sócios nomearam o novo conselho de administração, o qual passará assim, a ser composto pelos seguintes quatro administradores, cujo mandato termina em dois mil e dezanove:
Texto do artigo · p. 28 a) Qingcheng Lu, presidente do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 28 b) Shungong Chai, administrador;
Texto do artigo · p. 28 c) Ningchuan Liu, administrador; e
Texto do artigo · p. 28 d) Wei Guan, administrador.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Merrod Trucking, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Merrod Trucking, Limitada, com sede na Matola estrada nacional n.º4 (EN4) talhão 3380 bairro do Tchumene, matriculada sob o NUEL 100418959, com capital social de vinte mil meticais, a assembleia de sócios deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de mercadorias equipamentos e bens;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte rodoviário de m e r c a d o r i a n a c i o n a l e internacional.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Concret – Construção, Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 86, série III do dia 25 de Outubro de 2013, página 3376 (denominação e sede).
Texto do artigo · p. 29 Onde se lê: Moz Concret, Limitada, deve passar a ler se: Moz Concret – Construção, Imobiliária e Serviços, Limitada e abreviadamente MzC – Construçōes, Limitada; e,
Texto do artigo · p. 29 Onde se lê: «tem sua sede na Avenida Maguiguana número mil oitocentos oitenta e sete primeiro andar único», deve passar a ler se: «tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, número seis, primeiro andar, esquerdo».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, com sede no Foral da Matola, parcela n.º 728B, fracção autónoma A-7, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100395878, titular do Número Único de Identificação Tributária 400442991, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte milhões de
Texto do artigo · p. 29 meticais, (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade e em consequência passarão a assumir a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é em Foral da Matola, parcela n.º 728B, fracção autónoma A-7, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de bombagem de betão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras actividades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia General de Bombeo de Hormigón, SLU;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A realização integral do capital social e as respectivas entradas em dinheiro, nos cofres da sociedade, serão efectuados de forma diferida no tempo, de acordo com a seguinte calendarização:
Número ou marcador · p. 29 a) O montante equivalente a um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis meticais, a realizar no dia dois de Outubro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 29 b) O montante equivalente a oito milhões trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três meticais, a realizar no dia catorze de Outubro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 29 c) O montante equivalente a cinco milhões novecentos e sete mil e quarenta e cinco meticais, a realizar no dia treze de Novembro de dois mil e treze;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos Limitadada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: Sede
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de projectos de arquitectura e especialidades.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a Maria Isabel da Fonseca Jesus Fabião.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica também obrigada pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  35. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2016.
  37. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: As Transportes, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezoito de Outubro de dois e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada As Transportes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, matriculada sob o NUEL 100300184, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre cedencia de vinte mil meticsis quota do sócio Ámerico Augusto Waeca para sócio António Alberto Cerqueira da Silva no valor de 600.00MT.
  40. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão é alterada a redação do artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação.
  41. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva, outra quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Hernane Salvador Mavie.
  45. Texto do artigo, página 23: E nada mais havendo a tratar, o presidente procedeu ao encerramento dos trabalhos, pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, porque achada conforme, vai ser assinada por mim que a secretariei e pelo sócio presente.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Blug Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, no dia vinte de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Blug Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, 914, 2.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, matriculada sob o NUEL 100.281.554, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), registandose a presença do sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa
  49. Texto do artigo, página 23: e cinco porcento do capital social da sociedade, e da sócia Marta Empis de Lucena Pinto Coelho Roff titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a deslocação da sede social da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, segundo andar, sala F, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, consequente alteração do artigo primeiro (denominação e sede social) do contrato social e, ainda, designação do administrador único da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominaçãoo Blug Moçambique Limitada, e passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, segundo andar, sala F, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, podendo, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade designa o sócio, Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, como administrador único da sociedade para o quadriénio 2016 a 2019, com dispensa de prestação de caução e sem auferir qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Novembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, a 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100766604, com sede social na Avenida Samora Machel (N4), casa n.º 6, quarteirão n.º 14, bairro da Matola B, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (N4), casa número seis, quarteirão. n.º 14, bairro da Matola B.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) (...) O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Village Groceries, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Village Groceries, Limitada matriculada sob NUEL 100498367, foi deliberada a cessão total de quotas pertencente a sócia Cristiana Marques Rocha Pinheiro, no valor nominal de MZN50.000,00, equivalente a 50% do capital social à favor do sócio Danilo Mogne Jalá, em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos sociedade.
  67. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá.
  71. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível
  72. Texto do artigo, página 23: Frexpo de Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número treze de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se à alteração da denominação social da Frexpo Moçambique Limitada, sociedade matriculada nos livros de registo da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a folhas trinta e oito do livro C traço dezasseis, com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, com o capital social de trezentos mil meticais, bem como, o sócio Adrian Frey dividiu e cedeu a sua quota correspondente a vinte por cento do capital social na sociedade, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Victor Timóteo e em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Denominação
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Crossing Maputo Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: Capital social
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  82. Texto do artigo, página 24: é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento, pertencente ao sócio Adrian Walter Frey;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais representativa de trinta por cento, pertencente ao sócio Victor Luís Timóteo.
  85. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  86. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2016.
  87. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Mall de Tete, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 78 a folhas 79 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade Mall de Tete, Limitada, procedeu a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: Firma
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Mall de Tete, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: Sede
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, edifício Hollard, na cidade da Maputo.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: Duração
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: Objecto
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações sociais;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Promoção e gestão imobiliária;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Compra e arrendamento de edifícios ou fracções autónomas; e d)Desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de espaços.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: Capital social
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de noventa e seis milhões e cem mil meticais, corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e seis milhões de meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Gerania, Ltd;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero três por cento do capital social, pertencente à sócia A.V.M Consultores Limitada;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero três por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de
  117. Texto do artigo, página 24: aproximadamente de zero vírgula zero três por cento do capital social pertencente a Colin Garfield Page Taylor;
  118. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Cawood.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 24: Aumentos de capital
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  124. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  125. Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  126. Número ou marcador, página 24: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  127. Número ou marcador, página 24: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  128. Número ou marcador, página 24: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  131. Número ou marcador, página 24: Seis) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  134. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  137. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  144. Número ou marcador, página 25: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  145. Número ou marcador, página 25: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  146. Número ou marcador, página 25: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: Oneração de quotas
  149. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações .
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  154. Texto do artigo, página 25: a)Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico; b)Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  157. Número ou marcador, página 25: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: Quotas próprias
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Órgãos da sociedade
  169. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  170. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 25: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  177. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúneno primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  185. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  186. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 26: Competência da assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  191. Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  192. Número ou marcador, página 26: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  193. Número ou marcador, página 26: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  194. Número ou marcador, página 26: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  195. Número ou marcador, página 26: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  196. Número ou marcador, página 26: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 26: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  198. Número ou marcador, página 26: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  199. Número ou marcador, página 26: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 26: l) O aumento e a redução do capital;
  201. Número ou marcador, página 26: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 26: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  205. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II A administração
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: A administração
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 26: Competências da administração
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  217. Número ou marcador, página 26: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  228. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Composição
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicaráo respectivo presidente.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  238. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  239. Texto do artigo, página 26: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: Funcionamento
  242. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: Auditorias externas
  249. Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: Ano social
  253. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  254. Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  257. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  259. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição e inabilitação
  262. Texto do artigo, página 27: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes sócios, sendo paga a quota do exsócio a quem tenha direito, pelo valor que
  263. Texto do artigo, página 27: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  266. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  267. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, de Novembro de 2016.
  268. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Matessa On Time Express Transport, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778181, uma entidade denominada Matessa On Time Express Transport, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Juliasse Jona Chinavane, casado, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105565C, emitido aos 18 de Maio de 2016 pelo arquivo de Indetificação civil de Inhambane, residente em Rovene - Massinga.
  273. Texto do artigo, página 27: Segundo. Arcénio Juliasse Chinavane, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905985397J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Guma, Malovecua, Massingana.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Matessa On Time Express Transport, Limitada tem a sua sede no bairro Central, avenida Alberth Lithuli, nesta cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: Duração
  279. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Objecto
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: Capital social
  285. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro de cem mil meticais, divido em duas quotas deseguais, uma quota de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Juliasse Jona Chinavane e outra quota de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Arcénio Juliasse Chinavane.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  288. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  291. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: Administração
  294. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Juliasse Jona Chinavane.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  297. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  300. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  308. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Royal Sweets, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Ashiq Saddique e Ilyas Ahmed representantes de cem porcento do capital social e o senhor Nadeem Aziz Naz como convidado, os sócios deliberaram:
  311. Texto do artigo, página 27: Cedência total da quota do sócio Ilyas Ahmed, no seu valor nominal a favor do senhor Nadeem Aziz Naz que entra como novo sócio.
  312. Texto do artigo, página 27: O sócio Nadeem Aziz Naz entra na sociedade com trinta mil meticais, o equivalente a trinta porcento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 28: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ashiq Saddique; e
  319. Número ou marcador, página 28: b) Uma de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Aziz Naz.
  320. Texto do artigo, página 28: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  321. Texto do artigo, página 28: Maputo, um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Santech Moz, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2016, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100 543 958 os sócios.
  324. Texto do artigo, página 28: Hermenegildo Mateus Adriano Palege e Nyiko Paul Siboyi compondo a quota total de, cem mil meticais; o sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege, cede a quota no valor de Setenta mil meticais ao sócio Ornila Celeste Mateus Madeira e o sócio Nyiko Paul Siboyi, com a quota de trinta mil meticais cede ao sócio Sofia Alima Assane e em consequência da cessão de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
  325. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Capital social
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em duas quotas a saber:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, com o valor nominal de setenta mil meticais, que corresponde a setenta porcento; e
  330. Número ou marcador, página 28: b) Sofia Alima Hassane, com o valor nominal detrinta mil meticais que corresponde a trinta porcento.
  331. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Outubro de 2016.
  332. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de a assembleia geral da sociedade denominada Castanheira & Soares Moçambique, Limitada com sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número duzentos setenta e seis-Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL-100009242, com o capital social de 16.000.000,00MT, os sócios deliberaram a rectificação da destribuição de quotas que por lápso tinham invertido a ordem, em consequência altera-se o artigo quarto.
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, divido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Farida Ahmed, 13.750.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
  340. Número ou marcador, página 28: b) André Ruben Castanheira da Silva, 11.250.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
  341. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
  342. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: TPH Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100431084, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência parcial das quotas do sócio Kenneth Jonh Gibbs, no valor nominal de 1.333.000,00MT, correspondente a 13.33% do capital social a favor da sóciaTeichmman Company Limited, em consequência da operação acima verificada, ficam assim
  345. Texto do artigo, página 28: alteradas as alíneas a) e b) do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 28: Capital social
  350. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, trezentos trinta e três mil meticais, correspondente a oitenta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sóciaTeichmann Company Limited; e
  352. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos sessenta e sete mil meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Jonh Gibbs.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2016.
  354. Texto do artigo, página 28: —Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Wanbao África Agriculture Development, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, em assembleia geral extraordinária da sociedade Wanbao África Agriculture Development, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil meticais, com sede na rua do Matadouro, na cidade do Xai-Xai, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100263017, os sócios nomearam o novo conselho de administração, o qual passará assim, a ser composto pelos seguintes quatro administradores, cujo mandato termina em dois mil e dezanove:
  357. Texto do artigo, página 28: a) Qingcheng Lu, presidente do conselho de administração;
  358. Texto do artigo, página 28: b) Shungong Chai, administrador;
  359. Texto do artigo, página 28: c) Ningchuan Liu, administrador; e
  360. Texto do artigo, página 28: d) Wei Guan, administrador.
  361. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
  362. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 28: Merrod Trucking, Limitada
  364. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Novembro de dois mil
  365. Texto do artigo, página 29: e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Merrod Trucking, Limitada, com sede na Matola estrada nacional n.º4 (EN4) talhão 3380 bairro do Tchumene, matriculada sob o NUEL 100418959, com capital social de vinte mil meticais, a assembleia de sócios deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadorias equipamentos e bens;
  369. Número ou marcador, página 29: b) Transporte rodoviário de m e r c a d o r i a n a c i o n a l e internacional.
  370. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 29: Moz Concret – Construção, Imobiliária e Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 29: Adenda
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 86, série III do dia 25 de Outubro de 2013, página 3376 (denominação e sede).
  374. Texto do artigo, página 29: Onde se lê: Moz Concret, Limitada, deve passar a ler se: Moz Concret – Construção, Imobiliária e Serviços, Limitada e abreviadamente MzC – Construçōes, Limitada; e,
  375. Texto do artigo, página 29: Onde se lê: «tem sua sede na Avenida Maguiguana número mil oitocentos oitenta e sete primeiro andar único», deve passar a ler se: «tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, número seis, primeiro andar, esquerdo».
  376. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  377. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, com sede no Foral da Matola, parcela n.º 728B, fracção autónoma A-7, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100395878, titular do Número Único de Identificação Tributária 400442991, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte milhões de
  380. Texto do artigo, página 29: meticais, (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade e em consequência passarão a assumir a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: Sede
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é em Foral da Matola, parcela n.º 728B, fracção autónoma A-7, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de bombagem de betão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras actividades, desde que legalmente permitidas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: Capital social
  394. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia General de Bombeo de Hormigón, SLU;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A realização integral do capital social e as respectivas entradas em dinheiro, nos cofres da sociedade, serão efectuados de forma diferida no tempo, de acordo com a seguinte calendarização:
  398. Número ou marcador, página 29: a) O montante equivalente a um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis meticais, a realizar no dia dois de Outubro de dois mil e treze;
  399. Número ou marcador, página 29: b) O montante equivalente a oito milhões trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três meticais, a realizar no dia catorze de Outubro de dois mil e treze;
  400. Número ou marcador, página 29: c) O montante equivalente a cinco milhões novecentos e sete mil e quarenta e cinco meticais, a realizar no dia treze de Novembro de dois mil e treze;
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