III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2016
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- Número ou marcador, página 29: d) O montante equivalente a um milhão quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e doze meticais, a realizar no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 29: e) O montante equivalente a dois milhões duzentos e nove mil e cento e quinze meticais será realizado até ao final do primeiro trimestre de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer outros ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios,
- Texto do artigo, página 30: por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
- Número ou marcador, página 30: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta
- Texto do artigo, página 30: expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 30: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta e levada a votação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, não inferior a três, eleito pela assembleia geral de sócios, a qual deverá eleger, igualmente, o presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por igual período de tempo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que for convocado por qualquer administrador, devendo ser elaborada a respectiva acta de cada reunião, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Poderes do conselho de administração
- Texto do artigo, página 30: Ressalvadas as situações previstas na lei e nos estatutos da sociedade, os membros do conselho de administração terão plenos poderes para administrar a sociedade e prosseguir o respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se, perante terceiros, com a assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) Da maioria dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) De um dos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração; c)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração;
- Número ou marcador, página 30: d) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalização
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Livros e registo
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros
- Texto do artigo, página 31: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Redline, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792680, uma entidade denominada Redline, S.A.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação,sede,duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Redline, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade tem a sua sedena rua da igreja n.º 2, bairro Central, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento,decidir criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços de engenharia nas áreas ferro portuária e afins;
- Número ou marcador, página 31: c) Manutenção de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade por qualquer das formas legalmente admissíveis até ao início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidentee um secretárioa eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatroanos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por decisão do Presidente da Mesa ou de accionistas representantes de pelo menos um terço do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Cinco)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónicocom, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se sem necessidade de convocatória ou quaisquer outras formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos acordem em reunir sem aquelas formalidades e sobre os assuntos a discutir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e funcionamento)
- Texto do artigo, página 32: Um)A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Dois)Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogadodevidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
- Texto do artigo, página 32: Três)As deliberações da Assembleia Geral de accionistas serão válidas e eficazmente tomadas por voto favoráveldos accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade, salvo quando a lei ou os estatutos dispuserem de forma diversa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Maioria qualificada)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de outras matérias para as quais a lei exija maioria qualificada, as deliberações que impliquem alterações aos estatutos no que respeita ao aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedadesó podem ser tomadas por maioria correspondente a pelo menos 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 32: Três)Os administradores serão eleitos para mandatos de quatroanos, renováveis por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 32: Quatro)Os membros do Conselho de Administração podem ser remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) A aprovação de um plano estratégico e de negócios para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 32: c) A elaboração e apresentação de propostas para a designação de membros dos órgãos sociais de sociedades directa ou indirectamente participadas;
- Número ou marcador, página 32: d) A apreciação prévia dos documentos de prestação de contas de sociedades directa ou indirectamente participadas, definindo o sentido de voto a tomar nas respectivas assembleias gerais anuais;
- Número ou marcador, página 32: e) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas;
- Número ou marcador, página 32: f) A definição, quando possível, de política de dividendos para a sociedade directa ou indirectamente participadas;
- Número ou marcador, página 32: g) Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Dois)O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores e/ou em mandatários, nos termos permitidos por lei,a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões, quórum e deliberações)
- Texto do artigo, página 32: Um)O Conselho de Administração reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que o for solicitado por qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 32: Dois)O presidente deverá convocar as reuniões por escrito, indicando a data, a hora e o local e a Ordem de Trabalhos. A convocatória deverá ser enviada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo permitido um prazo mais curto no caso de reuniões urgentes.
- Texto do artigo, página 32: Três)O conselho poderá reunir a qualquer momento, sem convocatória por escrito, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e acordem unanimemente na realização da reunião e na respectiva ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 32: Quatro)O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados. As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 32: Cinco)Qualquer administrador que esteja impedido de comparecer a uma reunião do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes noutro administrador, mediante carta de representação dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) De um administrador delegado, nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) De um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos os documentos de mero expedienteouna execução de deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração da sociedade lavradas em acta, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
- Texto do artigo, página 32: Três)É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 32: Um)A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, serão eleitos pela Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre os accionistas e nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239.º e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Dark Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 17 à 19, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Dark Enterprise, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane/impasse 1.106 em Maputo/ /Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Procurment;
- Número ou marcador, página 33: b) Logística e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasser Muzamilo Ibraimo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hadija Muzamilo Ibrahimo;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayzel Ismael Ussene Tembe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 34: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerencia que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 34: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 34: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 34: Certidão
- Texto do artigo, página 34: Eu, Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número quinhentos sessenta e três do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Evangélica Mordomia Unida de Mçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 34: Chelene Penicela Armando Mbanguene
- Texto do artigo, página 34: – Superintendente Geral; Armando Américo Macamo-Pastor Geral; Raul Jemuane Munguambe-Secretário
- Texto do artigo, página 34: Geral.; Inácio Abel Chivale-Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros privadas nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, quinze de Novembro de 2002.
- Texto do artigo, página 34: — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: CAPĺTULO I Da denominação, duração e fins
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique, adiante designada abreviamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais Legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, cotando o seu começo a partir do ano de 1997, ano da sua fundação pelo reverendo Chelene Penicela Mbanguine Armando.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e delegações
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja tem a sua sede principal no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa
- Texto do artigo, página 34: n.º 30, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-seao pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Fins
- Texto do artigo, página 34: A Igreja prossegue os seguintes fins nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 34: b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
- Número ou marcador, página 34: c) Demonstrar a fé em deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 34: d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 34: e) Proporcionar apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance bem como aos demais necessitados e carenciados; f)A preservar, propagar a santidade cristã tal como referido nas escrituras sagradas.
- Texto do artigo, página 34: CAPĺTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Admissão
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo
- Texto do artigo, página 34: o sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os princípios e praticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosos desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 34: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 35: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a demissão de membros;
- Número ou marcador, página 35: e) Usufruir da assistência material espiritual que a Igreja possa dispor, sempre que dela careça.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, a disposição dos presentes Estatutos e Regulamento aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 35: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para quem for indigitado;
- Número ou marcador, página 35: f) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disciplina
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Repressão simples;
- Número ou marcador, página 35: b) Repressão em assembleia geral dos membros;
- Número ou marcador, página 35: c) Suspensão das funções ou da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos corpos directivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) A conferência;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Zona;
- Número ou marcador, página 35: c) Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 35: Um) A conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível das delegações o órgão máximo será a conferencia provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por semestre ou sempre que as necessidades impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Atribuição da Conferencia
- Texto do artigo, página 35: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar os estatutos e regulamento interno, bem como alteração das disposições;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 35: c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas delegações;
- Número ou marcador, página 35: e) Ocupar-se de outras questões de interesse para igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 35: f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Zona
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Zona reúne todos os membros da Igreja de uma determinada área geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Zona reúne de três em três meses, e sempre que for convocado pelo seu dirigente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Programar as actividades da igreja na zona; b)Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos religiosos; c)Apreciar e decidir os casos disciplinares dos membros;
- Número ou marcador, página 35: d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual;
- Número ou marcador, página 35: e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva constitui o órgão de gestão da Igreja sendo composto pelo Superintendente, que a dirige, pelo Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que as necessidades de serviço o impuserem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Atribuições da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva incumbe especialmente a administração, fiscalização, manutenção da disciplina no seio da Igreja, bem como velar pela correcta execução das deliberações da conferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades a submeter à conferência;
- Número ou marcador, página 35: b) Preparar e organizar as sessões da conferência:
- Número ou marcador, página 35: c) Ocupar-se da gestão dos assuntos correntes da Igreja no intervalo entre as sessões da conferência;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor à conferência a alteração dos estatutos e de outros regulamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Velar pela conservação do património e pela utilização dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Dos departamentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Departamento das senhoras
- Texto do artigo, página 35: O Departamento das Senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade, na Igreja e na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Departamento da juventude
- Texto do artigo, página 35: Ao departamento da juventude compete em geral, organizar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades afins visando incutir aos jovens princípios da moral cristã.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Outros departamentos
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da Direcção Executiva e de acordo com as necessidades de desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros departamentos tais como, de organização, de evangelização e de escola dominical.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMOO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Categorização dos dirigentes
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 35: b) Dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 36: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 36: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 36: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 36: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 36: f) Pregadores;
- Número ou marcador, página 36: g) Porteiros.
- Número ou marcador, página 36: Três) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Responsáveis dos departamentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Bispo
- Número ou marcador, página 36: Um) O Bispo é o mais alto dignitário da igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocados especialmente par esse efeito e posteriormente confirmado pela Conferencia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Pemba Frango, Limitada
- Certidão de registo Agricana, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GRS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zoré Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sifra, Limitada
- Certidão de registo Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
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- Certidão de registo Doce Arte, Limitada
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- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Frankipile Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Netgás Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Sistemas de Informação, Limitada