Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Armazéns Zaida & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100731959, uma entidade denominada Armazéns Zaida & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e sete anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 52, casa n.º 21; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Zaida Lourena Victorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão 52, casa n.º 21.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade denominar-se-á Armazéns Zaida & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) O objecto social é o exercício da actividade de venda de produtos alimentares a grossa e a retalho.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuidos de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Novecentos e setenta mil meticais, pertecente ao senhor Audêncio R a i m u n d o M a c h o n i s s e , correspondente a noventa e sete por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) Trinta mil meticais, pertecente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número
- Texto do artigo, página 39: dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado o sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado derector-geral, com dispensa de prestar causão, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pode delegar em terceiro, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director -geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.