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Texto do artigo · p. 6 J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J& C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100713829,Wanbing Ge, casado, natural de Nei Mongol de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G5273702, emitido em 26 de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A adopta a denominação J & C Comércio
Texto do artigo · p. 6 Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por Simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 6 a)Venda de computadores e equipamento informático, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 d) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Wanbing Ge.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Por Morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J& C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100713829,Wanbing Ge, casado, natural de Nei Mongol de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G5273702, emitido em 26 de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A adopta a denominação J & C Comércio
  6. Texto do artigo, página 6: Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por Simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  17. Texto do artigo, página 6: a)Venda de computadores e equipamento informático, venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Venda de celulares e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 6: d) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Capital social
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Wanbing Ge.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Administração
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 6: Por Morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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