Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794209, uma entidade denominada Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Jiahong Wu, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na província de Maputo no município da Matola, distrito Urbano da Machava, portador do DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 49: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Coco Moz Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na província de Inhambane, distrito de Inharime na Avenida de Moçambique, bairro Nharrilunga-Nhacoogo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o processamento do coco e seus derivados:
- Número ou marcador, página 49: a) Fibra do coco para efeitos diversos, copra do coco para efeitos diversos, cafulo do coco para efeitos de carvão;
- Número ou marcador, página 49: b) Actividades conexas;
- Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, correspondente a quota unica de 100% do capital total
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Jiahong Wu e como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 49: Tres) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação para este caso o senhor Jiahong Wu de nacionalidade chinesa, com o DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A empresa ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.