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Texto do artigo · p. 7 Upgrade Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755254, uma entidade denominada, Upgrade Sistemas de Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Aos 13 de Junho de 2016 na cidade de Maputo foi celebrado um contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre;
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. João Carlos Soares Westwood, maior, viúvo de 50 anos de idade nascido em Lisboa-Portugal aos 25 de Novembro de 1965, portador do Passaporte n.° P126613 de 4 de Maio de 2016 com validade até 4 de Maio de 2021, morador na rua das Laranjeiras, 20 Triunfo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Telinha Fernando Francisco Mussane, maior, solteira de 35 anos de idade, nascida em Maputo, Moçambique ao 9 de Dezembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400078970Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2014, com validade até 23 de Junho de 2019, moradora casa 5, quarteirão 14, Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Serve o presente o contrato para constituir a sociedade por quotas denominada Upgrade Soluções Informáticas, Limitada, cujo objectivo principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação e que se rege pelos estatutos anexos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a designação Upgrade Sistemas de Informação, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 1051 na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação, no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 8 ao sócio João Carlos Soares Westwood;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Telinha Fernando Francisco Mussane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Não se poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 8 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão consideradas nulas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando em caso de partilha judicial ou extra judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando seja decretada a penhora ou outra qualquer medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do ultimo balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos,
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeado o Administrador da sociedade, com dispensa de prestar caução, o sócio João Carlos Soares Westwood.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Upgrade Sistemas de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755254, uma entidade denominada, Upgrade Sistemas de Informação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Aos 13 de Junho de 2016 na cidade de Maputo foi celebrado um contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre;
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Carlos Soares Westwood, maior, viúvo de 50 anos de idade nascido em Lisboa-Portugal aos 25 de Novembro de 1965, portador do Passaporte n.° P126613 de 4 de Maio de 2016 com validade até 4 de Maio de 2021, morador na rua das Laranjeiras, 20 Triunfo, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Telinha Fernando Francisco Mussane, maior, solteira de 35 anos de idade, nascida em Maputo, Moçambique ao 9 de Dezembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400078970Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2014, com validade até 23 de Junho de 2019, moradora casa 5, quarteirão 14, Zimpeto, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Serve o presente o contrato para constituir a sociedade por quotas denominada Upgrade Soluções Informáticas, Limitada, cujo objectivo principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação e que se rege pelos estatutos anexos.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a designação Upgrade Sistemas de Informação, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 1051 na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação, no país e no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 7: Dois)A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Aquisição de participações
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente
  28. Texto do artigo, página 8: ao sócio João Carlos Soares Westwood;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Telinha Fernando Francisco Mussane.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 8: Não se poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
  39. Texto do artigo, página 8: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão consideradas nulas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Quando em caso de partilha judicial ou extra judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Quando seja decretada a penhora ou outra qualquer medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do ultimo balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos,
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado o Administrador da sociedade, com dispensa de prestar caução, o sócio João Carlos Soares Westwood.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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