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Texto do artigo · p. 7 Chana Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nádia Elisa Jorge Bias e Óscar Sebastião Chau uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chana Transporte, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chana Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º
Texto do artigo · p. 8 andar, porta 10, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Nádia Elisa Jorge Bias, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social e Óscar Sebastião Chau, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chana Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nádia Elisa Jorge Bias e Óscar Sebastião Chau uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chana Transporte, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 7: Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chana Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º
  8. Texto do artigo, página 8: andar, porta 10, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Transporte de cargas e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de manutenção;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Nádia Elisa Jorge Bias, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social e Óscar Sebastião Chau, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do Capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Gerência
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, e dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  54. Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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