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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Chana Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nádia Elisa Jorge Bias e Óscar Sebastião Chau uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chana Transporte, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chana Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º
- Texto do artigo, página 8: andar, porta 10, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Nádia Elisa Jorge Bias, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social e Óscar Sebastião Chau, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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