III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 40' 10,00'' -18º 40' 10,00'' -18º 42' 20,00'' -18º 42' 20,00'' | 34º 05' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 05' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 40' 10,00'' -18º 40' 10,00'' -18º 42' 20,00'' -18º 42' 20,00'' | 34º 05' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 05' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 30 de Julho de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 146
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agápe Moçambique. Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village
- Parágrafo, página 1: Ala D. Afrifocus Resources, Limitada. AGP Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGROMACUA – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.I. Advogado, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro Infantil Kaya Kwezu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chana Transporte, Limitada. CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. Consórcio Consinfra e Reis Construções Dos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geneses Comercial, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infante Santo Moçambique, S.A. Louandre Trading, Limitada Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada. NAP, Limitada. North Fields Corporation, Limitada. Piscinas África – Sociedade Unipessoal, Limitada. PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: PPS - Pilar de Publicidades e de Sensibilização Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Sumeya Indústrias, Limitada. Transporte Nhacha, Limitada. 515 Fornecedores - Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Agápe Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agápe Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2019, foi modificada por transmissão de área, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5308L, a favor de Irmãos Minerais, Limitada, válida até 17 de Maio de 2020 para ouro, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 40' 10,00''
-18º 40' 10,00''
-18º 42' 20,00''
-18º 42' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 40' 10,00'' -18º 40' 10,00'' -18º 42' 20,00'' -18º 42' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 05' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 34º 05' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 05' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 40' 10,00'' -18º 40' 10,00'' -18º 42' 20,00'' -18º 42' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 05' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 20 de Junho de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 24 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agápe Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Agápe Moçambique (a palavra Agápe significa amor incondicional de Deus), como pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 19, casa n.º 17, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de amparo, defesa, promoção e protecção à família;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções beneficentes, filantrópicas, culturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar assistência as pessoas mais carenciadas da comunidades através da doação géneros alimentícios, roupas, material escolar e mais; e d)Promover actividades educativas sobre a saúde, prevenção das doenças transmissivas sexual e consumo de drogas e álcool.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A AAM integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - as pessoas que recebem tal distinção por contribuírem de forma relevante, do posto de vista financeiro e p a t r i m o n i a l e m p r o l d o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos- as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários- as pessoas a que tal distinção couber por serviços relevantes prestada pelo à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente- o que apresente a devida renúncia por escrito ao Conselho de Direcção; ou
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão- o que infrinja de forma reiterada e grave o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais; e
- Número ou marcador, página 2: e) Possuir um cartão de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com estabelecido no estatuto, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização e divulgação das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal, sejam indicados pelos órgãos competente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAM:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a um terço da sua totalidade com quotização em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente com indicação expressa do objectivo da reunião, local, data, hora e agenda dos trabalhos e com antecedência de 30 dias para reuniões ordinárias e 17 dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos membros, podendo funcionar com qualquer número em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, balanço e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) A provar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os montantes das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar de admissão e saída dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre tudo que não seja da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela sua administração e é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique mediante convocatória do seu presidente ou de um mínimo de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento financeiro para o exercício anual, devendo submetêlos à aprovação Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno da associação e submeter a aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honor e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da associação, sendo composto por três membros dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário mediante convocatória do seu presidente
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro e fazer o controlo patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanço e relatório final do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; e
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AAM:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos e subsídios a ela atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos que advém dos bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é o conjunto de todos os bens móveis e imóveis e direitos em da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso da extinção associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o
- Texto do artigo, página 4: destino a dar aos bens da mesma património, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezanove, exaradas de folhas um a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte barra B, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação com o NUEL 101179710, cujo teor resumido e o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D, daqui em diante referida pela sigla (AMMKV).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na parcela n.º 191/293, situada na Avenida Samora Machel, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns da ala D referentes ao Condomínio Kings Village e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos. Definir os órgãos sociais e administrativos do Condomínio, as suas competências;
- Número ou marcador, página 4: c) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores das alas A, B, C e E do condomínio Matola Kings Village e de outros bairros da cidade, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada;
- Número ou marcador, página 4: e) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; g)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Kings Village ala D não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património do Condomínio Matola Kings Village Ala D:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
- Número ou marcador, página 4: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
- Número ou marcador, página 4: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 4: h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 4: i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: k) Participações que o Condomínio Matola Kings Village Ala D tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os rendimentos do Condomínio Matola Kings Village Ala D serão destinados a:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Investimento no aumento do património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Associados
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cristina Jorge Licussa, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) João Cinturão Quinhentos, casado, natural de Tete e residente no bairro Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033432I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 4: c) Renato David Timana, casado, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996979A, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: d) Amilton da Conceição Massiuana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515623J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: e) Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro
- Texto do artigo, página 5: Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: f) Silvestre Novitos do Nascimento André, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867970A, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: g) Cláudia Gabriel Noé Nhantumbo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100128966B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: h) Cândido Jorge Tomás Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294211A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 5: i) Paulo Tomás Cardoso Júnior, solteiro, maior, natural de Malema e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 10101583009C emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: j) Helder Idrisse Menete, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204653Q, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Farão parte da associação os demais moradores admitidos como membros efectivos após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os
- Texto do artigo, página 5: seguintes: Assembleia Geral: Comissão Executiva: Presidente: Cristina Jorge Licussa;
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente: Cândido Jorge Tomás
- Texto do artigo, página 5: Nhantumbo; Vogal : Cláudio Gabriel Noé Nhantumbo. Conselho Fiscal: Presidente: Julião Nhantumbo; Vice-presidente: Silvestre Novitos de
- Texto do artigo, página 5: Nascimento André. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrifocus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Dezembro de dois mil e catorze, na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência total e parcial de quotas da sociedade Afrifocus Resources, Limitada, matriculada sob o NUEL 10015834, sita no bairro da Coop, rua G n.° 194, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencentes a Africa Resources (Hk), Limited, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencentes a Egídio Lúcia Caetano José Madeira, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AGP Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101179893 dia onze de Julho de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Celeste Albino Tivane, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948131 B, emitido em 11 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, casa n.º 49, quarteirão n.º 7.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade unipessoal limitada por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGP Control - Sociedade Unipessoal, Limitada., e rege-se pelas normas específicas aplicáveis ao tipo de sociedade unipessoal por quotas, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Mathlemele, casa n.º 239, quarteirão n.º 9, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de captação, tratamento e distribuição de agua; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil; aluguer de meios de transporte terrestre; outro fornecimento de recursos humanos; e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Celeste Albino Tivane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá constituir
- Texto do artigo, página 6: mandatários/ procuradores. Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AGROMACUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101142485, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGROMACUA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Reginaldo Anastácio, casado, natural de Nassivare, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998829J, emitido em 24 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma AGROMACUA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AGROMACUA, Lda. tem sua sede no bairro de Muthita, Posto Administrativo de Muatala.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação do administrador, a sociedade poderá ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade de Nampula, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de produzir, fomentar e fornecer produtos agrícolas, visando contribuir a renda das famílias a nível rural.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrará agrupamentos complementares de sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reginaldo Anastácio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade em actos e contratos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado administrador Reginaldo Anastácio, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 7 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: B.I. Advogado, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100941102, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada B.I. Advogado, Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Baptista Isseque, natural de Melomba - Cuamba, filho de Isseque Taveia e de Helena Isseque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193659I, emitido 8 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, posto administrativo de Muhala, quarteirão 1, casa n.º 201. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de B.I. Advogado, Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no, bairro de Muatala, na rua dos Sem Medo, perto
- Texto do artigo, página 6: da Barraca Fernando, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem o exercício de consultoria, assistência e patrocínios jurídico e judiciário, prestação de serviços e divulgação legislativa, capacitação na administração institucional, dos recursos humanos, constituição de empresas comerciais e outras actividades desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, representação comercial nacional e internacional, prestação de serviços de agente de propriedade industrial, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baptista Isseque, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Baptista Isseque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Kaya Kwezu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101119661 dia sete de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Anastácio Mário Paruque, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211036B, emitido aos 9 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 2, casa n.º 3, cidade da Matola, Ndlavela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Kaya Kwezu - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se no bairro de khongolote, casa n.º 25, quarteirão n.º 55, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objeto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Centro infantil, do tipo creche.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Anastáscio Mário Paruque.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Anastáscio Mário Paruque.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chana Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Nádia Elisa Jorge Bias e Óscar Sebastião Chau uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chana Transporte, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chana Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º
- Texto do artigo, página 8: andar, porta 10, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Nádia Elisa Jorge Bias, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social e Óscar Sebastião Chau, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Chana Transporte, Limitada
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- Certidão de registo Consórcio Consinfra e Reis Construções
- Certidão de registo Dos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geneses Comercial, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Varisto Armindo Batsana
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- Certidão de registo AGROMACUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
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