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Texto do artigo · p. 17 PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social: a de consultorias em treinamento de pessoal na indústria hoteleira e reciclagem de todo tipo de plástico, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade e exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Joseph Nicolas Patrick Koenig, solteiro, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06502511, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 21 de Novembro de 2015, NUIT 135038296.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 18 Joseph Nicolas Patrick Koenig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 7 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social: a de consultorias em treinamento de pessoal na indústria hoteleira e reciclagem de todo tipo de plástico, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade e exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 17: Capital social
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Joseph Nicolas Patrick Koenig, solteiro, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06502511, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 21 de Novembro de 2015, NUIT 135038296.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 17: Administração
  14. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  15. Texto do artigo, página 18: Joseph Nicolas Patrick Koenig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Omissões
  18. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 7 de Julho de 2019.
  21. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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