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Texto do artigo · p. 18 Transporte Nhacha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre Nádia Elisa Jorge Bias, e Óscar Sebastião Chau, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Nhacha, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Transporte Nhacha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 19 Óscar Sebastião Chau, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Nádia Elisa Jorge Bias com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia Óscar Sebastião Chau, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 19 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Transporte Nhacha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre Nádia Elisa Jorge Bias, e Óscar Sebastião Chau, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Nhacha, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Transporte Nhacha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de cargas e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de manutenção;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
  20. Texto do artigo, página 19: Óscar Sebastião Chau, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social;
  21. Texto do artigo, página 19: Nádia Elisa Jorge Bias com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5%, do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Gerência
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia Óscar Sebastião Chau, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  37. Texto do artigo, página 19: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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