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Texto do artigo · p. 13 Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezasseis verso a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada, denominada Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em As-sembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços de fumigações e controle de pestes, especificamente para: fumigação e controle contra ratos, insectos, mosquitos, cobras, aranhas, tratamento de madeiras contra roedores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kim Robert Nichols, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00170417, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 3 de Dezembro de 2015, NUIT 129603003. .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kim Robert Nichols,
Texto do artigo · p. 14 com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 22 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezasseis verso a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
  3. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada, denominada Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em As-sembleia Geral.
  8. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços de fumigações e controle de pestes, especificamente para: fumigação e controle contra ratos, insectos, mosquitos, cobras, aranhas, tratamento de madeiras contra roedores.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kim Robert Nichols, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00170417, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 3 de Dezembro de 2015, NUIT 129603003. .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração
  20. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kim Robert Nichols,
  21. Texto do artigo, página 14: com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  22. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: Omissões
  25. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Julho de 2019.
  28. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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