Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezanove, exaradas de folhas um a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte barra B, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação com o NUEL 101179710, cujo teor resumido e o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D, daqui em diante referida pela sigla (AMMKV).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na parcela n.º 191/293, situada na Avenida Samora Machel, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns da ala D referentes ao Condomínio Kings Village e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos. Definir os órgãos sociais e administrativos do Condomínio, as suas competências;
- Número ou marcador, página 4: c) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores das alas A, B, C e E do condomínio Matola Kings Village e de outros bairros da cidade, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada;
- Número ou marcador, página 4: e) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; g)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Kings Village ala D não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património do Condomínio Matola Kings Village Ala D:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
- Número ou marcador, página 4: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
- Número ou marcador, página 4: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 4: h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 4: i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: k) Participações que o Condomínio Matola Kings Village Ala D tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os rendimentos do Condomínio Matola Kings Village Ala D serão destinados a:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Investimento no aumento do património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Associados
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cristina Jorge Licussa, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) João Cinturão Quinhentos, casado, natural de Tete e residente no bairro Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033432I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 4: c) Renato David Timana, casado, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996979A, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: d) Amilton da Conceição Massiuana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515623J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: e) Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro
- Texto do artigo, página 5: Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: f) Silvestre Novitos do Nascimento André, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867970A, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: g) Cláudia Gabriel Noé Nhantumbo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100128966B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: h) Cândido Jorge Tomás Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294211A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 5: i) Paulo Tomás Cardoso Júnior, solteiro, maior, natural de Malema e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 10101583009C emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: j) Helder Idrisse Menete, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204653Q, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Farão parte da associação os demais moradores admitidos como membros efectivos após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os
- Texto do artigo, página 5: seguintes: Assembleia Geral: Comissão Executiva: Presidente: Cristina Jorge Licussa;
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente: Cândido Jorge Tomás
- Texto do artigo, página 5: Nhantumbo; Vogal : Cláudio Gabriel Noé Nhantumbo. Conselho Fiscal: Presidente: Julião Nhantumbo; Vice-presidente: Silvestre Novitos de
- Texto do artigo, página 5: Nascimento André. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.