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Texto do artigo · p. 4 Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezanove, exaradas de folhas um a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte barra B, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação com o NUEL 101179710, cujo teor resumido e o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D, daqui em diante referida pela sigla (AMMKV).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede na parcela n.º 191/293, situada na Avenida Samora Machel, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns da ala D referentes ao Condomínio Kings Village e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos. Definir os órgãos sociais e administrativos do Condomínio, as suas competências;
Número ou marcador · p. 4 c) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores das alas A, B, C e E do condomínio Matola Kings Village e de outros bairros da cidade, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada;
Número ou marcador · p. 4 e) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; g)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Moradores do Condomínio Matola Kings Village ala D não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património do Condomínio Matola Kings Village Ala D:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
Número ou marcador · p. 4 d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
Número ou marcador · p. 4 f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 4 i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 4 j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 4 k) Participações que o Condomínio Matola Kings Village Ala D tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os rendimentos do Condomínio Matola Kings Village Ala D serão destinados a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Investimento no aumento do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Associados
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Cristina Jorge Licussa, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 b) João Cinturão Quinhentos, casado, natural de Tete e residente no bairro Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033432I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 4 c) Renato David Timana, casado, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996979A, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 d) Amilton da Conceição Massiuana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515623J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 e) Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro
Texto do artigo · p. 5 Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 f) Silvestre Novitos do Nascimento André, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867970A, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 g) Cláudia Gabriel Noé Nhantumbo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100128966B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 h) Cândido Jorge Tomás Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294211A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 5 i) Paulo Tomás Cardoso Júnior, solteiro, maior, natural de Malema e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 10101583009C emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 j) Helder Idrisse Menete, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204653Q, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Farão parte da associação os demais moradores admitidos como membros efectivos após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os
Texto do artigo · p. 5 seguintes: Assembleia Geral: Comissão Executiva: Presidente: Cristina Jorge Licussa;
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente: Cândido Jorge Tomás
Texto do artigo · p. 5 Nhantumbo; Vogal : Cláudio Gabriel Noé Nhantumbo. Conselho Fiscal: Presidente: Julião Nhantumbo; Vice-presidente: Silvestre Novitos de
Texto do artigo · p. 5 Nascimento André. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezanove, exaradas de folhas um a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte barra B, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação com o NUEL 101179710, cujo teor resumido e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Moradores do Condomínio Matola Kings Village Ala D, daqui em diante referida pela sigla (AMMKV).
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na parcela n.º 191/293, situada na Avenida Samora Machel, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  11. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito provincial.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns da ala D referentes ao Condomínio Kings Village e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos. Definir os órgãos sociais e administrativos do Condomínio, as suas competências;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores das alas A, B, C e E do condomínio Matola Kings Village e de outros bairros da cidade, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; g)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores do Condomínio Matola Kings Village ala D não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Património
  26. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património do Condomínio Matola Kings Village Ala D:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
  32. Número ou marcador, página 4: g) Os juros de contas de depósitos;
  33. Número ou marcador, página 4: h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
  34. Número ou marcador, página 4: i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
  35. Número ou marcador, página 4: j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
  36. Número ou marcador, página 4: k) Participações que o Condomínio Matola Kings Village Ala D tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os rendimentos do Condomínio Matola Kings Village Ala D serão destinados a:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Investimento no aumento do património.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Associados
  43. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores da associação:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Cristina Jorge Licussa, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  45. Número ou marcador, página 4: b) João Cinturão Quinhentos, casado, natural de Tete e residente no bairro Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033432I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Renato David Timana, casado, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996979A, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Amilton da Conceição Massiuana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515623J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro
  49. Texto do artigo, página 5: Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Silvestre Novitos do Nascimento André, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867970A, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Cláudia Gabriel Noé Nhantumbo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100128966B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  52. Número ou marcador, página 5: h) Cândido Jorge Tomás Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294211A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  53. Número ou marcador, página 5: i) Paulo Tomás Cardoso Júnior, solteiro, maior, natural de Malema e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 10101583009C emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  54. Número ou marcador, página 5: j) Helder Idrisse Menete, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204653Q, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 5: Farão parte da associação os demais moradores admitidos como membros efectivos após a constituição da associação.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  58. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os
  59. Texto do artigo, página 5: seguintes: Assembleia Geral: Comissão Executiva: Presidente: Cristina Jorge Licussa;
  60. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente: Cândido Jorge Tomás
  61. Texto do artigo, página 5: Nhantumbo; Vogal : Cláudio Gabriel Noé Nhantumbo. Conselho Fiscal: Presidente: Julião Nhantumbo; Vice-presidente: Silvestre Novitos de
  62. Texto do artigo, página 5: Nascimento André. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2019. — A Notária,
  63. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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