Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101040585, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. e tem sua sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e execução de engenharia civil e electrotécnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Reginaldo Andate Óscar Mussa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Zeferino Mafende Fostão, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 8 c) Joaquim Tomás Chinhama com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Fonseca Pedro Maldonado Chato com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 e) Leonel Augusto Rafael Álvaro com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 f) Mélvio Mauro Manuel António Ferrão com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Reginaldo Andate Óscar Mussa dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e
Texto do artigo · p. 9 na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101040585, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. e tem sua sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e execução de engenharia civil e electrotécnica.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Reginaldo Andate Óscar Mussa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Zeferino Mafende Fostão, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Joaquim Tomás Chinhama com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Fonseca Pedro Maldonado Chato com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Leonel Augusto Rafael Álvaro com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Mélvio Mauro Manuel António Ferrão com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Reginaldo Andate Óscar Mussa dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e
  38. Texto do artigo, página 9: na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Julho de 2019.
  44. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.