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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101040585, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. e tem sua sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e execução de engenharia civil e electrotécnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Reginaldo Andate Óscar Mussa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 8: b) Zeferino Mafende Fostão, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 8: c) Joaquim Tomás Chinhama com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 9: d) Fonseca Pedro Maldonado Chato com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 9: e) Leonel Augusto Rafael Álvaro com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 9: f) Mélvio Mauro Manuel António Ferrão com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Reginaldo Andate Óscar Mussa dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e
- Texto do artigo, página 9: na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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