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Texto do artigo · p. 10 Geneses Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e quatro mil novecentos e treze, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geneses Comercial, Limitada, constituída entre o sócio único Raúl Adriano, casado, natural de MuapiliErati, província de Nampula, distrito de Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 030101633922J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 8 de Fevereiro de 2017 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva e Faite Chengetai Cadirire, solteira, maior, natural de Mavonde, província de Manica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105319474J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em 19 de Maio de 2015 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva., que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Geneses Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Bloco I, EN n.º 8, posto administrativo de Mutiva na cidade de Nacalaa-Porto, província de Nampula-Moçambique, podendo abrir representações onde julgar conveniente desde que obedece aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a grosso e a retalho peças e acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de lubrificantes, óleos, electrodomésticos, equipamentos de protecção, material informático e telecomunicação, venda de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Vendas de artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, artigos fotográficos óptico instrumento de precisão televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamento, aparelhos de comunicação ou de som;
Número ou marcador · p. 11 d) Empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação/exportação, agenciamento e logística para toda a sua actividade.
Texto do artigo · p. 11 Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 Um) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscritos e realizados pelo Raúl Adriano;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscrito e realizado pela sócia Faite Chengetai Cadirirel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidos prestações suplementares do capita social. Porém, os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Sessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitido a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão a estranhos dependem sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretender ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeite e extraordinário sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das deliberações previstas, no número anteriores e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação da sociedade e outro tipo societária;
Número ou marcador · p. 11 d) Alienar, cessão, trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade; e)Deliberar da proposta da administração, sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre aquisições de participações sociais em outras sociedades sem preferência quanto aos tipos de actividade;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato; i)Deliberar sobre entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 11 Uma) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, prazo para dez dias, quando das assembleias gerais extraordinária é permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Do aviso de convocatória deverão constar obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito, e entregue a estafeta por meio de um livro de protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto ás deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Adriano, podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores, serão regidos, de preferência pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes constituem valido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e previstos na lei e, em comercial:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenhar politicas de gestão, supervisionar todas as actividades da empresa, propor, prosseguir,
Texto do artigo · p. 12 confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de arrendamento e/ou aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe á assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido á apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 12 Primeira Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — Conservadora /Notária / Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 2.º Cartório Notarial de Maputo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Geneses Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e quatro mil novecentos e treze, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geneses Comercial, Limitada, constituída entre o sócio único Raúl Adriano, casado, natural de MuapiliErati, província de Nampula, distrito de Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 030101633922J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 8 de Fevereiro de 2017 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva e Faite Chengetai Cadirire, solteira, maior, natural de Mavonde, província de Manica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105319474J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em 19 de Maio de 2015 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva., que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Geneses Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Bloco I, EN n.º 8, posto administrativo de Mutiva na cidade de Nacalaa-Porto, província de Nampula-Moçambique, podendo abrir representações onde julgar conveniente desde que obedece aos ditames legais.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso e a retalho peças e acessórios de viaturas e máquinas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes, óleos, electrodomésticos, equipamentos de protecção, material informático e telecomunicação, venda de material de escritório, informático;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Vendas de artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, artigos fotográficos óptico instrumento de precisão televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamento, aparelhos de comunicação ou de som;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Empreitada de obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Importação/exportação, agenciamento e logística para toda a sua actividade.
  18. Texto do artigo, página 11: Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 11: Um) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 11: Tres) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscritos e realizados pelo Raúl Adriano;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscrito e realizado pela sócia Faite Chengetai Cadirirel.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  33. Texto do artigo, página 11: Não são exigidos prestações suplementares do capita social. Porém, os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Sessão de quota)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitido a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão a estranhos dependem sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretender ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeite e extraordinário sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das deliberações previstas, no número anteriores e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Transformação da sociedade e outro tipo societária;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Alienar, cessão, trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade; e)Deliberar da proposta da administração, sobre aplicação dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre aquisições de participações sociais em outras sociedades sem preferência quanto aos tipos de actividade;
  48. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato; i)Deliberar sobre entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: (Forma de convocação)
  52. Número ou marcador, página 11: Uma) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, prazo para dez dias, quando das assembleias gerais extraordinária é permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Do aviso de convocatória deverão constar obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalho.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito, e entregue a estafeta por meio de um livro de protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um, do presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto ás deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representam.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Adriano, podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores, serão regidos, de preferência pelas disposições da Lei Comercial.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de administração)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  75. Texto do artigo, página 12: Quarto) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes constituem valido.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e previstos na lei e, em comercial:
  84. Número ou marcador, página 12: a) Desenhar politicas de gestão, supervisionar todas as actividades da empresa, propor, prosseguir,
  85. Texto do artigo, página 12: confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade seja parte;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 12: c) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de arrendamento e/ou aquisição de bens imóveis;
  89. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  94. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe á assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  98. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  99. Número ou marcador, página 12: a) De dois administradores;
  100. Número ou marcador, página 12: b) De um administrador e do directorgeral;
  101. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  102. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  115. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 12: (Falecimento e interdição)
  118. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  121. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 12: (Litígios)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido á apreciação.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  129. Texto do artigo, página 12: Primeira Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
  130. Texto do artigo, página 12: — Conservadora /Notária / Superior, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 13: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da Cidade de Maputo
  132. Texto do artigo, página 13: Departamento dos Registos e Notariado
  133. Texto do artigo, página 13: 2.º Cartório Notarial de Maputo
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