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- Texto do artigo, página 14: NAP, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101178331, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NAP, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 14: Anibal Gabriel Liasse, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, filho de Gabriel Liasse e de Amélia Paulino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010517S, emitido aos vinte nove de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Gracinda Amélia Fernando, solteira, natural de Nauela-Alto Molócuè, na província da Zambézia, filha de Fernando Dias e de Berlina Bernardo, portadora do Passaporte n.º 15AM26940, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Gabriel Anibal Liasse, solteiro, natural de Maputo, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Berta Abílio Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605702F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Faia Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse
- Texto do artigo, página 14: e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146600N, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Dulce Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portadora do Passaporte n.º 15AH13490, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Gabriela Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Julia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663197D, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Edilson Fernando Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307774393A, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15 casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Gerso Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Júlia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663196C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 14: dade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NAP, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
- Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividade agrícola, pecuária e agro- -negócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de cargas e de passageiros; c)Exploração de bombas de combustível, compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: d) Fabrica de conversão dos cereais em farinha, máquina de descascar cereais;
- Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anibal Gabriel Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento), pertencente a sócia Gracinda Amélia Fernando;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gabriel Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00 mt (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Dulce Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 15: a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Gabriela Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Edilson Fernando Anibal Liasse;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Anibal Liasse.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, onde o sócio Anibal Gabriel Liasse é o Presidente do Conselho de Administração, (PCA).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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