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Texto do artigo · p. 14 NAP, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101178331, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NAP, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Anibal Gabriel Liasse, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, filho de Gabriel Liasse e de Amélia Paulino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010517S, emitido aos vinte nove de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gracinda Amélia Fernando, solteira, natural de Nauela-Alto Molócuè, na província da Zambézia, filha de Fernando Dias e de Berlina Bernardo, portadora do Passaporte n.º 15AM26940, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gabriel Anibal Liasse, solteiro, natural de Maputo, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Berta Abílio Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605702F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Faia Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse
Texto do artigo · p. 14 e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146600N, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Dulce Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portadora do Passaporte n.º 15AH13490, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gabriela Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Julia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663197D, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Edilson Fernando Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307774393A, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15 casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gerso Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Júlia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663196C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 14 dade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de NAP, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Texto do artigo · p. 14 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade agrícola, pecuária e agro- -negócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de cargas e de passageiros; c)Exploração de bombas de combustível, compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabrica de conversão dos cereais em farinha, máquina de descascar cereais;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anibal Gabriel Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento), pertencente a sócia Gracinda Amélia Fernando;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gabriel Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00 mt (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Dulce Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 15 a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Gabriela Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Edilson Fernando Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Anibal Liasse.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, onde o sócio Anibal Gabriel Liasse é o Presidente do Conselho de Administração, (PCA).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: NAP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101178331, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NAP, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 14: Anibal Gabriel Liasse, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, filho de Gabriel Liasse e de Amélia Paulino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010517S, emitido aos vinte nove de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 14: Gracinda Amélia Fernando, solteira, natural de Nauela-Alto Molócuè, na província da Zambézia, filha de Fernando Dias e de Berlina Bernardo, portadora do Passaporte n.º 15AM26940, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 14: Gabriel Anibal Liasse, solteiro, natural de Maputo, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Berta Abílio Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605702F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 14: Faia Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse
  7. Texto do artigo, página 14: e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146600N, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  8. Texto do artigo, página 14: Dulce Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portadora do Passaporte n.º 15AH13490, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 14: Gabriela Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Julia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663197D, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula;
  10. Texto do artigo, página 14: Edilson Fernando Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307774393A, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15 casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  11. Texto do artigo, página 14: Gerso Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Júlia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663196C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de socie-
  12. Texto do artigo, página 14: dade com base nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Denominação
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NAP, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: Sede
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  19. Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Objecto
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Actividade agrícola, pecuária e agro- -negócio;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de cargas e de passageiros; c)Exploração de bombas de combustível, compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Fabrica de conversão dos cereais em farinha, máquina de descascar cereais;
  26. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
  31. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anibal Gabriel Liasse;
  32. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento), pertencente a sócia Gracinda Amélia Fernando;
  33. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gabriel Anibal Liasse;
  34. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
  35. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00 mt (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Dulce Anibal Liasse;
  36. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente
  37. Texto do artigo, página 15: a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Gabriela Anibal Liasse;
  38. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Edilson Fernando Anibal Liasse;
  39. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Anibal Liasse.
  40. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, onde o sócio Anibal Gabriel Liasse é o Presidente do Conselho de Administração, (PCA).
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 15: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  49. Texto do artigo, página 15: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  50. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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