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Texto do artigo · p. 19 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101067122, de 11 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade limitada de Witness Manyuchi solteiro, nacionalidade zimbabweana, residente na vila Olímpica, bairro Zimpeto, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a designação de 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observe todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O comércio geral e outros produtos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 20 socio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão do socio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Enquanto durar a unidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do socio único, sendo que, havendo pluralidade de sócios este órgão passará a funcionar nos termos disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução ao sócio Witness Manyuchi, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatuários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constam da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar os vários regulamentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Colaborar na efectivação das actividades das sociedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Beneficiar dos serviços sociais respeitando as normas de utilização de tais serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 20 f) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Usar sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade 515 fornecedores gerais e a lei comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101067122, de 11 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade limitada de Witness Manyuchi solteiro, nacionalidade zimbabweana, residente na vila Olímpica, bairro Zimpeto, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a designação de 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observe todos os condicionalismos estatuários e legais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral e outros produtos e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  27. Texto do artigo, página 20: socio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de cotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão do socio)
  34. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 20: Enquanto durar a unidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do socio único, sendo que, havendo pluralidade de sócios este órgão passará a funcionar nos termos disposto no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução ao sócio Witness Manyuchi, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatuários e permitidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constam da respectiva procuração.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 20: (Direito dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 20: São direitos dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar os vários regulamentos para os quais tenham legitimidade.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 20: São deveres dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: d) Colaborar na efectivação das actividades das sociedades;
  59. Número ou marcador, página 20: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos associados:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  66. Número ou marcador, página 20: d) Beneficiar dos serviços sociais respeitando as normas de utilização de tais serviços.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos associados)
  69. Texto do artigo, página 20: São deveres dos associados:
  70. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 20: c) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 20: d) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 20: e) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  75. Número ou marcador, página 20: f) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  76. Número ou marcador, página 20: g) Usar sigla da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  79. Texto do artigo, página 20: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade 515 fornecedores gerais e a lei comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 21: INM
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