III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101040585, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. e tem sua sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e execução de engenharia civil e electrotécnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Reginaldo Andate Óscar Mussa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Zeferino Mafende Fostão, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 8 c) Joaquim Tomás Chinhama com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Fonseca Pedro Maldonado Chato com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 e) Leonel Augusto Rafael Álvaro com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 9 f) Mélvio Mauro Manuel António Ferrão com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Reginaldo Andate Óscar Mussa dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e
Texto do artigo · p. 9 na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consórcio Consinfra e Reis Construções
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consórcio Consinfra e Reis Construções, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º225, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101180573, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Consórcio Consinfra e Reis Construções sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A firma tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º 225, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios do consórcio os senhores:
Texto do artigo · p. 9 a)David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Magide Pedro Rodrigues, com uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a trinta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Pedro David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 d) Aissa Ibraimo Assubgy, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelos administradores do consórcio nomeadamente David Ramos dos Reis e Magide Pedro Rodrigues, que desde já fica nomeados como:
Número ou marcador · p. 9 a) David Ramos dos Reis, director-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Magide Pedro Rodrigues, gerente do consórcio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros obtidos através do consórcio são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do consórcio devem contribuir para o pagamento dos suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 15 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101184374, entre Diquisson Miguel dos Muchangos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente nesta cidade da Beira, 12.° Bairro – Chota. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Dos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes S/N, résdo-chão – bairro da Munhava - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviço de limpeza em escritórios, residências, maquinarias e indústrias;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 e) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 g) Instalação e manutenção de sistema eléctrico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor do sócio único Diquisson Miguel dos Muchangos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Diquisson Miguel dos Muchangos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e sócio - gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 10 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Geneses Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e quatro mil novecentos e treze, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geneses Comercial, Limitada, constituída entre o sócio único Raúl Adriano, casado, natural de MuapiliErati, província de Nampula, distrito de Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 030101633922J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 8 de Fevereiro de 2017 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva e Faite Chengetai Cadirire, solteira, maior, natural de Mavonde, província de Manica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105319474J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em 19 de Maio de 2015 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva., que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Geneses Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Bloco I, EN n.º 8, posto administrativo de Mutiva na cidade de Nacalaa-Porto, província de Nampula-Moçambique, podendo abrir representações onde julgar conveniente desde que obedece aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a grosso e a retalho peças e acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de lubrificantes, óleos, electrodomésticos, equipamentos de protecção, material informático e telecomunicação, venda de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Vendas de artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, artigos fotográficos óptico instrumento de precisão televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamento, aparelhos de comunicação ou de som;
Número ou marcador · p. 11 d) Empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação/exportação, agenciamento e logística para toda a sua actividade.
Texto do artigo · p. 11 Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 Um) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscritos e realizados pelo Raúl Adriano;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscrito e realizado pela sócia Faite Chengetai Cadirirel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidos prestações suplementares do capita social. Porém, os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Sessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitido a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão a estranhos dependem sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretender ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeite e extraordinário sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das deliberações previstas, no número anteriores e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação da sociedade e outro tipo societária;
Número ou marcador · p. 11 d) Alienar, cessão, trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade; e)Deliberar da proposta da administração, sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre aquisições de participações sociais em outras sociedades sem preferência quanto aos tipos de actividade;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato; i)Deliberar sobre entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 11 Uma) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, prazo para dez dias, quando das assembleias gerais extraordinária é permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Do aviso de convocatória deverão constar obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito, e entregue a estafeta por meio de um livro de protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto ás deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Adriano, podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores, serão regidos, de preferência pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes constituem valido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e previstos na lei e, em comercial:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenhar politicas de gestão, supervisionar todas as actividades da empresa, propor, prosseguir,
Texto do artigo · p. 12 confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de arrendamento e/ou aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe á assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido á apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 12 Primeira Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — Conservadora /Notária / Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 2.º Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Varisto Armindo Batsana
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezanove verso á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Varisto Armindo Batsana, de cinquenta e seis anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo-Marracuene, filho de Armindo Manuel Pene Batsana e de Rosita Vanista Dimande.
Texto do artigo · p. 13 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como único e universal herdeiro de todos seus bens seu filho Ernesto Varisto, solteiro, maior, natural de Marracuene onde reside.
Texto do artigo · p. 13 Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e dezanove da sociedade unipessoal, Handyman Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933403, deliberou a mudança da sua (sede e objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo terceiro dos quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala, n.º 122, bairro do Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenho, fabrico e montagem de mobiliário, por medida, carpintaria e remodelações e obras.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Infante Santo Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de 2019, da sociedade Infante Santo Moçambique, S.A., sociedade anónima, com sede na Avenida do Zimbabwé, n.º 584, em Maputo, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100152789, deliberou proceder à alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos, relativo ao Conselho Fiscal o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Louandre Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual os sócios decidiram a alteração da administração gerência e aumentar no seu objecto social outras actividades como a abertura de um supermercado para venda de artigos da primeira necessidade, incluindo roupas diversas, imobiliários e electrodomésticos, lanchonete, talho, venda de produtos químicos e insumos agrícolas, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social: abertura de um supermercado para venda de artigos da primeira necessidade, incluindo roupas diversas, imobiliários e electrodomésticos, lanchonete, talho, venda de produtos químicos e insumos agrícolas, carpintaria, fabrico do mobiliário diverso, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo decorações (design de interiores), fabrico de armários, cristaleiras, guarnições, montagem de caixões incluindo serviços funerários e transporte, importação e exportação, poderá exercer outras actividades tais como a prospecção, pesquisa e exploração, mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, comércio de produtos de primeira necessidade, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 13 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 10 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezasseis verso a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada, denominada Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em As-sembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços de fumigações e controle de pestes, especificamente para: fumigação e controle contra ratos, insectos, mosquitos, cobras, aranhas, tratamento de madeiras contra roedores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kim Robert Nichols, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00170417, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 3 de Dezembro de 2015, NUIT 129603003. .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kim Robert Nichols,
Texto do artigo · p. 14 com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 22 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 NAP, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101178331, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NAP, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Anibal Gabriel Liasse, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, filho de Gabriel Liasse e de Amélia Paulino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010517S, emitido aos vinte nove de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gracinda Amélia Fernando, solteira, natural de Nauela-Alto Molócuè, na província da Zambézia, filha de Fernando Dias e de Berlina Bernardo, portadora do Passaporte n.º 15AM26940, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gabriel Anibal Liasse, solteiro, natural de Maputo, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Berta Abílio Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605702F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Faia Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse
Texto do artigo · p. 14 e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146600N, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Dulce Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portadora do Passaporte n.º 15AH13490, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gabriela Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Julia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663197D, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Edilson Fernando Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307774393A, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15 casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gerso Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Júlia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663196C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 14 dade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de NAP, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Texto do artigo · p. 14 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade agrícola, pecuária e agro- -negócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de cargas e de passageiros; c)Exploração de bombas de combustível, compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabrica de conversão dos cereais em farinha, máquina de descascar cereais;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anibal Gabriel Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento), pertencente a sócia Gracinda Amélia Fernando;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gabriel Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00 mt (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Dulce Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 15 a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Gabriela Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Edilson Fernando Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Anibal Liasse.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, onde o sócio Anibal Gabriel Liasse é o Presidente do Conselho de Administração, (PCA).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 North Fields Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada North Fields Corporation, S.A., matriculada sob NUEL 100981874,
Texto do artigo · p. 15 deliberaram os sócios Yousef Talal Basma e Bachar Saleh, a transformação da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade anónima, adoptando assim a firma de North Fields Corporation, S.A., e conse-quentemente a alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de North Fields Corporation, S.A., e que tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, a extracção mineral e petrolífera, comércio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nádia Elisa Jorge Bias, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, e dissolução da sociedade
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  11. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  17. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  21. Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101040585, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de CIVILEC Engenheiros Associados, Limitada. e tem sua sede no bairro Mapiazua, casa n.º 77.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: Duração
  29. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Objecto
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e execução de engenharia civil e electrotécnica.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Reginaldo Andate Óscar Mussa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Zeferino Mafende Fostão, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Joaquim Tomás Chinhama com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Fonseca Pedro Maldonado Chato com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Leonel Augusto Rafael Álvaro com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Mélvio Mauro Manuel António Ferrão com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 16,67% do capital subscrito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Reginaldo Andate Óscar Mussa dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e
  59. Texto do artigo, página 9: na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Julho de 2019.
  65. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Consórcio Consinfra e Reis Construções
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consórcio Consinfra e Reis Construções, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º225, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101180573, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Consórcio Consinfra e Reis Construções sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 9: A firma tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º 225, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  77. Texto do artigo, página 9: a)Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios do consórcio os senhores:
  84. Texto do artigo, página 9: a)David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Magide Pedro Rodrigues, com uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a trinta por centos do capital social;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Pedro David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 9: d) Aissa Ibraimo Assubgy, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelos administradores do consórcio nomeadamente David Ramos dos Reis e Magide Pedro Rodrigues, que desde já fica nomeados como:
  94. Número ou marcador, página 9: a) David Ramos dos Reis, director-geral;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Magide Pedro Rodrigues, gerente do consórcio.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros obtidos através do consórcio são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do consórcio devem contribuir para o pagamento dos suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 10: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  106. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  107. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 15 de Julho de 2019.
  108. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Dos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101184374, entre Diquisson Miguel dos Muchangos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente nesta cidade da Beira, 12.° Bairro – Chota. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Dos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes S/N, résdo-chão – bairro da Munhava - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de material de limpeza e higiene;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço de limpeza em escritórios, residências, maquinarias e indústrias;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção de edifícios;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Construção de edifícios;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Instalação e manutenção de sistema eléctrico.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) a favor do sócio único Diquisson Miguel dos Muchangos.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Diquisson Miguel dos Muchangos.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e sócio - gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO Os casos omissos serão regulados pela
  137. Texto do artigo, página 10: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  138. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Geneses Comercial, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e quatro mil novecentos e treze, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geneses Comercial, Limitada, constituída entre o sócio único Raúl Adriano, casado, natural de MuapiliErati, província de Nampula, distrito de Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 030101633922J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 8 de Fevereiro de 2017 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva e Faite Chengetai Cadirire, solteira, maior, natural de Mavonde, província de Manica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105319474J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em 19 de Maio de 2015 e residente em Nacala, quarteirão n.º 23, casa n.º 34, triângulo, posto administrativa de Mutiva., que se rege com base nos artigos que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Geneses Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Bloco I, EN n.º 8, posto administrativo de Mutiva na cidade de Nacalaa-Porto, província de Nampula-Moçambique, podendo abrir representações onde julgar conveniente desde que obedece aos ditames legais.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso e a retalho peças e acessórios de viaturas e máquinas;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes, óleos, electrodomésticos, equipamentos de protecção, material informático e telecomunicação, venda de material de escritório, informático;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Vendas de artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, artigos fotográficos óptico instrumento de precisão televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamento, aparelhos de comunicação ou de som;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Empreitada de obras públicas;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Importação/exportação, agenciamento e logística para toda a sua actividade.
  156. Texto do artigo, página 11: Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 11: Tres) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscritos e realizados pelo Raúl Adriano;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, subscrito e realizado pela sócia Faite Chengetai Cadirirel.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  171. Texto do artigo, página 11: Não são exigidos prestações suplementares do capita social. Porém, os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sessão de quota)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitido a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão a estranhos dependem sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretender ou não usar de tal direito.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeite e extraordinário sempre que seja necessário.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das deliberações previstas, no número anteriores e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do pacto social;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Transformação da sociedade e outro tipo societária;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Alienar, cessão, trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade; e)Deliberar da proposta da administração, sobre aplicação dos resultados;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre aquisições de participações sociais em outras sociedades sem preferência quanto aos tipos de actividade;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 11: h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato; i)Deliberar sobre entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Forma de convocação)
  190. Número ou marcador, página 11: Uma) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, prazo para dez dias, quando das assembleias gerais extraordinária é permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Do aviso de convocatória deverão constar obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalho.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito, e entregue a estafeta por meio de um livro de protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um, do presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto ás deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representam.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Adriano, podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores, serão regidos, de preferência pelas disposições da Lei Comercial.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de administração)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  213. Texto do artigo, página 12: Quarto) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes constituem valido.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e previstos na lei e, em comercial:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Desenhar politicas de gestão, supervisionar todas as actividades da empresa, propor, prosseguir,
  223. Texto do artigo, página 12: confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade seja parte;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de arrendamento e/ou aquisição de bens imóveis;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe á assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  237. Número ou marcador, página 12: a) De dois administradores;
  238. Número ou marcador, página 12: b) De um administrador e do directorgeral;
  239. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  243. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Falecimento e interdição)
  256. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Litígios)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido á apreciação.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  267. Texto do artigo, página 12: Primeira Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
  268. Texto do artigo, página 12: — Conservadora /Notária / Superior, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da Cidade de Maputo
  270. Texto do artigo, página 13: Departamento dos Registos e Notariado
  271. Texto do artigo, página 13: 2.º Cartório Notarial de Maputo
  272. Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Varisto Armindo Batsana
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezanove verso á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Varisto Armindo Batsana, de cinquenta e seis anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo-Marracuene, filho de Armindo Manuel Pene Batsana e de Rosita Vanista Dimande.
  274. Texto do artigo, página 13: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como único e universal herdeiro de todos seus bens seu filho Ernesto Varisto, solteiro, maior, natural de Marracuene onde reside.
  275. Texto do artigo, página 13: Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  276. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2019. — A Notária,
  277. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e dezanove da sociedade unipessoal, Handyman Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933403, deliberou a mudança da sua (sede e objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo terceiro dos quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala, n.º 122, bairro do Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenho, fabrico e montagem de mobiliário, por medida, carpintaria e remodelações e obras.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Infante Santo Moçambique, S.A.
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de 2019, da sociedade Infante Santo Moçambique, S.A., sociedade anónima, com sede na Avenida do Zimbabwé, n.º 584, em Maputo, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100152789, deliberou proceder à alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos, relativo ao Conselho Fiscal o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberado em Assembleia Geral.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Louandre Trading, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual os sócios decidiram a alteração da administração gerência e aumentar no seu objecto social outras actividades como a abertura de um supermercado para venda de artigos da primeira necessidade, incluindo roupas diversas, imobiliários e electrodomésticos, lanchonete, talho, venda de produtos químicos e insumos agrícolas, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social: abertura de um supermercado para venda de artigos da primeira necessidade, incluindo roupas diversas, imobiliários e electrodomésticos, lanchonete, talho, venda de produtos químicos e insumos agrícolas, carpintaria, fabrico do mobiliário diverso, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo decorações (design de interiores), fabrico de armários, cristaleiras, guarnições, montagem de caixões incluindo serviços funerários e transporte, importação e exportação, poderá exercer outras actividades tais como a prospecção, pesquisa e exploração, mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, comércio de produtos de primeira necessidade, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados em assembleia geral.
  298. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  301. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  302. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua
  303. Texto do artigo, página 13: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  304. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 10 de Julho de 2019.
  305. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezasseis verso a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
  308. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada, denominada Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  309. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mr. Fumigador – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em As-sembleia Geral.
  313. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços de fumigações e controle de pestes, especificamente para: fumigação e controle contra ratos, insectos, mosquitos, cobras, aranhas, tratamento de madeiras contra roedores.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  319. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: Capital social
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kim Robert Nichols, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00170417, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 3 de Dezembro de 2015, NUIT 129603003. .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: Administração
  325. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kim Robert Nichols,
  326. Texto do artigo, página 14: com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  327. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: Omissões
  330. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  332. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Julho de 2019.
  333. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: NAP, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101178331, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NAP, Limitada, constituída entre os sócios:
  336. Texto do artigo, página 14: Anibal Gabriel Liasse, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, filho de Gabriel Liasse e de Amélia Paulino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010517S, emitido aos vinte nove de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  337. Texto do artigo, página 14: Gracinda Amélia Fernando, solteira, natural de Nauela-Alto Molócuè, na província da Zambézia, filha de Fernando Dias e de Berlina Bernardo, portadora do Passaporte n.º 15AM26940, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  338. Texto do artigo, página 14: Gabriel Anibal Liasse, solteiro, natural de Maputo, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Berta Abílio Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605702F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q. 15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  339. Texto do artigo, página 14: Faia Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse
  340. Texto do artigo, página 14: e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146600N, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  341. Texto do artigo, página 14: Dulce Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portadora do Passaporte n.º 15AH13490, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  342. Texto do artigo, página 14: Gabriela Anibal Liasse, solteira, natural de Nampula, filha de Anibal Gabriel Liasse e de Julia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663197D, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula;
  343. Texto do artigo, página 14: Edilson Fernando Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Gracinda Amélia Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307774393A, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15 casa n.º 283 UC Reno, na cidade de Nampula;
  344. Texto do artigo, página 14: Gerso Anibal Liasse, solteiro, natural de Nampula, filho de Anibal Gabriel Liasse e de Júlia Joaquim Virgílio Salomão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105663196C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Muhala-Expansão, Q. B, casa n.º 6 UC 25 de Junho, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de socie-
  345. Texto do artigo, página 14: dade com base nos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Denominação
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NAP, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: Sede
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, Q.15, casa n.º 283 UC Reno, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  352. Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: Objecto
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Actividade agrícola, pecuária e agro- -negócio;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de cargas e de passageiros; c)Exploração de bombas de combustível, compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  358. Número ou marcador, página 15: d) Fabrica de conversão dos cereais em farinha, máquina de descascar cereais;
  359. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: Capital social
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
  364. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anibal Gabriel Liasse;
  365. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento), pertencente a sócia Gracinda Amélia Fernando;
  366. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gabriel Anibal Liasse;
  367. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
  368. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00 mt (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Dulce Anibal Liasse;
  369. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente
  370. Texto do artigo, página 15: a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia Gabriela Anibal Liasse;
  371. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Edilson Fernando Anibal Liasse;
  372. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Anibal Liasse.
  373. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, onde o sócio Anibal Gabriel Liasse é o Presidente do Conselho de Administração, (PCA).
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 15: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  382. Texto do artigo, página 15: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  383. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: North Fields Corporation, S.A.
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada North Fields Corporation, S.A., matriculada sob NUEL 100981874,
  386. Texto do artigo, página 15: deliberaram os sócios Yousef Talal Basma e Bachar Saleh, a transformação da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade anónima, adoptando assim a firma de North Fields Corporation, S.A., e conse-quentemente a alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de North Fields Corporation, S.A., e que tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, a extracção mineral e petrolífera, comércio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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