III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2019

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, dois dos accionistas possuem trinta e cinco mil acções correspondentes ao valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e um accionista possui trinta mil acções no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Texto do artigo · p. 16 O número de acções que pretende ceder, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 16 o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 16 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Quatro) A sociedade somente poderá nego-
Texto do artigo · p. 16 ciar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 Nas operações de resgate e reembolso, e para redução do capital social, nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 16 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço
Texto do artigo · p. 16 por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar, a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis devem ainda indicar as bases e os termos de conversão, o prémio de emissão ou de conversão, se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 16 nistração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 16 O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, aplicação dos resultados do exercício, a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente, a eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, o aumento, reintegração ou redução do capital social, as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e pelo menos por um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 A remuneração do presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 17 Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, o administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos, pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial, pela extinção do seu objecto,por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social, pela falência, pela fusão com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Piscinas África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento do Boletim da República, n.º 139, de 19 de Julho de 2019, no artigo primeiro (denominação, duração e sede), no número um onde se lê: «a sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Lda,» deve-se ler: «a sociedade adopta a denominação de Piscinas África – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 17 PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social: a de consultorias em treinamento de pessoal na indústria hoteleira e reciclagem de todo tipo de plástico, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade e exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Joseph Nicolas Patrick Koenig, solteiro, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06502511, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 21 de Novembro de 2015, NUIT 135038296.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 18 Joseph Nicolas Patrick Koenig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 7 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PPS-Pilar de Publicidades e de Sensibilização Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101130320, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PPS-Pilar de Publicidades e de Sensibilização Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Junho de dois mil dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por deliberação em Assembleia Geral, o senhor Isaque Temóteo Luis António, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, é de referir que o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades; Fornecimento de material de pesca, serviços decorativos e ornamentação, limpeza geral, construção civil, mecânica geral, serralheria e arte plástica, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de publicidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção de áudio e video;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover músicos e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 18 d) Serigrafia e impressão digital;
Número ou marcador · p. 18 e) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de jardinagem e paisagismo; i)Serviços de cabeleireiros e estética;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de refeiçoes.
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de material de pesca, serviços decorativos e ornamentação, limpeza geral, construção civil, mecânica geral, serralher e arte plástica.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol, n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100058499, deliberaram que o sócio Errol David Thomson, passa a ocupar o cargo de administrador/gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em cosequência da nomeação efectivada, é alterada a redacção do artigo 8 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Desde já é nomeado o senhor Errol David Thompson para administrador/ gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Administração...
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sumeya Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Sumeya Indústrias, Limitada, registada sob o n.º 100821982, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais, sendo uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para o sócio Zahir Gulamossen Ibramugi e outra quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para a sócia Sabnam Issufo, correspondendo a cem por cento respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Transporte Nhacha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre Nádia Elisa Jorge Bias, e Óscar Sebastião Chau, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Nhacha, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Transporte Nhacha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 19 Óscar Sebastião Chau, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Nádia Elisa Jorge Bias com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia Óscar Sebastião Chau, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 19 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101067122, de 11 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade limitada de Witness Manyuchi solteiro, nacionalidade zimbabweana, residente na vila Olímpica, bairro Zimpeto, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a designação de 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observe todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O comércio geral e outros produtos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 20 socio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão do socio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Enquanto durar a unidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do socio único, sendo que, havendo pluralidade de sócios este órgão passará a funcionar nos termos disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução ao sócio Witness Manyuchi, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatuários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constam da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar os vários regulamentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Colaborar na efectivação das actividades das sociedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Beneficiar dos serviços sociais respeitando as normas de utilização de tais serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 20 f) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Usar sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade 515 fornecedores gerais e a lei comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, dois dos accionistas possuem trinta e cinco mil acções correspondentes ao valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e um accionista possui trinta mil acções no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Tipos e categorias de acções)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  16. Texto do artigo, página 16: O número de acções que pretende ceder, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  18. Texto do artigo, página 16: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  25. Texto do artigo, página 16: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Quatro) A sociedade somente poderá nego-
  26. Texto do artigo, página 16: ciar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
  27. Texto do artigo, página 16: Nas operações de resgate e reembolso, e para redução do capital social, nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela Administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
  32. Número ou marcador, página 16: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço
  33. Texto do artigo, página 16: por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar, a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis devem ainda indicar as bases e os termos de conversão, o prémio de emissão ou de conversão, se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Admi-
  40. Texto do artigo, página 16: nistração e Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  44. Texto do artigo, página 16: O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, aplicação dos resultados do exercício, a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente, a eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, o aumento, reintegração ou redução do capital social, as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e pelo menos por um secretário.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  50. Texto do artigo, página 17: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  53. Texto do artigo, página 17: A remuneração do presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 17: (Reunião)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  58. Texto do artigo, página 17: Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  62. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Representação e substituição de administradores)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, o administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do administrador.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  80. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos, pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial, pela extinção do seu objecto,por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social, pela falência, pela fusão com outras sociedades.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Piscinas África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Adenda
  86. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento do Boletim da República, n.º 139, de 19 de Julho de 2019, no artigo primeiro (denominação, duração e sede), no número um onde se lê: «a sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Lda,» deve-se ler: «a sociedade adopta a denominação de Piscinas África – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Iegível.
  88. Texto do artigo, página 17: PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social: a de consultorias em treinamento de pessoal na indústria hoteleira e reciclagem de todo tipo de plástico, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade e exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: Capital social
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Joseph Nicolas Patrick Koenig, solteiro, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06502511, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 21 de Novembro de 2015, NUIT 135038296.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: Administração
  101. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  102. Texto do artigo, página 18: Joseph Nicolas Patrick Koenig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: Omissões
  105. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  107. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 7 de Julho de 2019.
  108. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 18: PPS-Pilar de Publicidades e de Sensibilização Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101130320, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PPS-Pilar de Publicidades e de Sensibilização Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Junho de dois mil dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  111. Texto do artigo, página 18: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  112. Texto do artigo, página 18: Que por deliberação em Assembleia Geral, o senhor Isaque Temóteo Luis António, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, é de referir que o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades; Fornecimento de material de pesca, serviços decorativos e ornamentação, limpeza geral, construção civil, mecânica geral, serralheria e arte plástica, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de publicidades;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Produção de áudio e video;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Promover músicos e outras individualidades;
  120. Número ou marcador, página 18: d) Serigrafia e impressão digital;
  121. Número ou marcador, página 18: e) Canalização de água e esgotos;
  122. Número ou marcador, página 18: f) Instalação eléctrica;
  123. Número ou marcador, página 18: g) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio e ar condicionado;
  124. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de jardinagem e paisagismo; i)Serviços de cabeleireiros e estética;
  125. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de refeiçoes.
  126. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de material de pesca, serviços decorativos e ornamentação, limpeza geral, construção civil, mecânica geral, serralher e arte plástica.
  127. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2019. — O Conservador,
  128. Texto do artigo, página 18: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  129. Texto do artigo, página 18: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol, n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100058499, deliberaram que o sócio Errol David Thomson, passa a ocupar o cargo de administrador/gerente da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 18: Em cosequência da nomeação efectivada, é alterada a redacção do artigo 8 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  132. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 18: Desde já é nomeado o senhor Errol David Thompson para administrador/ gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  135. Texto do artigo, página 18: Administração...
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Sumeya Indústrias, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Sumeya Indústrias, Limitada, registada sob o n.º 100821982, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais, sendo uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para o sócio Zahir Gulamossen Ibramugi e outra quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para a sócia Sabnam Issufo, correspondendo a cem por cento respectivamente.
  142. Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Transporte Nhacha, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre Nádia Elisa Jorge Bias, e Óscar Sebastião Chau, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Nhacha, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Transporte Nhacha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, porta 10, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Duração
  150. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Objecto
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de cargas e mercadorias;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de manutenção;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamentos e máquinas.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: Capital social
  161. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
  162. Texto do artigo, página 19: Óscar Sebastião Chau, com 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a 95% do capital social;
  163. Texto do artigo, página 19: Nádia Elisa Jorge Bias com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o correspondente a 5%, do capital social.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  166. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 19: Gerência
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia Óscar Sebastião Chau, especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  179. Texto do artigo, página 19: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  183. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  189. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101067122, de 11 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade limitada de Witness Manyuchi solteiro, nacionalidade zimbabweana, residente na vila Olímpica, bairro Zimpeto, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a designação de 515 Fornecedores – Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  201. Texto do artigo, página 19: (Sucursais e filiais)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observe todos os condicionalismos estatuários e legais.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral e outros produtos e serviços afins;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material de papelaria e de escritório;
  212. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  217. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  220. Texto do artigo, página 20: socio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  222. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de cotas)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  226. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão do socio)
  227. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  229. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 20: Enquanto durar a unidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do socio único, sendo que, havendo pluralidade de sócios este órgão passará a funcionar nos termos disposto no Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  232. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução ao sócio Witness Manyuchi, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatuários e permitidos por lei.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constam da respectiva procuração.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  238. Texto do artigo, página 20: (Direito dos sócios)
  239. Texto do artigo, página 20: São direitos dos sócios:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  244. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar os vários regulamentos para os quais tenham legitimidade.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  246. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  247. Texto do artigo, página 20: São deveres dos sócios:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 20: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 20: d) Colaborar na efectivação das actividades das sociedades;
  252. Número ou marcador, página 20: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  254. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos associados:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  259. Número ou marcador, página 20: d) Beneficiar dos serviços sociais respeitando as normas de utilização de tais serviços.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  261. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos associados)
  262. Texto do artigo, página 20: São deveres dos associados:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  268. Número ou marcador, página 20: f) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  269. Número ou marcador, página 20: g) Usar sigla da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  271. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  272. Texto do artigo, página 20: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  274. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  282. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade 515 fornecedores gerais e a lei comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: INM
  286. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  287. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  288. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  289. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  290. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  291. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  293. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  294. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  295. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  296. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  297. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  298. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  299. Título de secção, página 21: Delegações:
  300. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  301. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  302. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  303. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  304. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  305. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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