Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Consórcio Consinfra e Reis Construções
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consórcio Consinfra e Reis Construções, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º225, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101180573, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Consórcio Consinfra e Reis Construções sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A firma tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, casa n.º 225, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios do consórcio os senhores:
- Texto do artigo, página 9: a)David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Magide Pedro Rodrigues, com uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a trinta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Pedro David Ramos dos Reis, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: d) Aissa Ibraimo Assubgy, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a dez por centos do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelos administradores do consórcio nomeadamente David Ramos dos Reis e Magide Pedro Rodrigues, que desde já fica nomeados como:
- Número ou marcador, página 9: a) David Ramos dos Reis, director-geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Magide Pedro Rodrigues, gerente do consórcio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros obtidos através do consórcio são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do consórcio devem contribuir para o pagamento dos suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 15 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.