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Texto do artigo · p. 13 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Varisto Armindo Batsana
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezanove verso á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Varisto Armindo Batsana, de cinquenta e seis anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo-Marracuene, filho de Armindo Manuel Pene Batsana e de Rosita Vanista Dimande.
Texto do artigo · p. 13 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como único e universal herdeiro de todos seus bens seu filho Ernesto Varisto, solteiro, maior, natural de Marracuene onde reside.
Texto do artigo · p. 13 Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Varisto Armindo Batsana
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezanove verso á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e cinco traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Varisto Armindo Batsana, de cinquenta e seis anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo-Marracuene, filho de Armindo Manuel Pene Batsana e de Rosita Vanista Dimande.
  3. Texto do artigo, página 13: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como único e universal herdeiro de todos seus bens seu filho Ernesto Varisto, solteiro, maior, natural de Marracuene onde reside.
  4. Texto do artigo, página 13: Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2019. — A Notária,
  6. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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