Associação Agápe Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Agápe Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Agápe Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Agápe Moçambique (a palavra Agápe significa amor incondicional de Deus), como pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 19, casa n.º 17, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de amparo, defesa, promoção e protecção à família;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções beneficentes, filantrópicas, culturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar assistência as pessoas mais carenciadas da comunidades através da doação géneros alimentícios, roupas, material escolar e mais; e d)Promover actividades educativas sobre a saúde, prevenção das doenças transmissivas sexual e consumo de drogas e álcool.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A AAM integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - as pessoas que recebem tal distinção por contribuírem de forma relevante, do posto de vista financeiro e p a t r i m o n i a l e m p r o l d o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos- as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários- as pessoas a que tal distinção couber por serviços relevantes prestada pelo à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente- o que apresente a devida renúncia por escrito ao Conselho de Direcção; ou
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão- o que infrinja de forma reiterada e grave o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais; e
- Número ou marcador, página 2: e) Possuir um cartão de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com estabelecido no estatuto, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização e divulgação das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal, sejam indicados pelos órgãos competente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAM:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a um terço da sua totalidade com quotização em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente com indicação expressa do objectivo da reunião, local, data, hora e agenda dos trabalhos e com antecedência de 30 dias para reuniões ordinárias e 17 dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos membros, podendo funcionar com qualquer número em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, balanço e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) A provar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os montantes das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar de admissão e saída dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre tudo que não seja da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela sua administração e é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique mediante convocatória do seu presidente ou de um mínimo de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento financeiro para o exercício anual, devendo submetêlos à aprovação Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno da associação e submeter a aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honor e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da associação, sendo composto por três membros dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário mediante convocatória do seu presidente
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro e fazer o controlo patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanço e relatório final do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; e
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AAM:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos e subsídios a ela atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos que advém dos bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é o conjunto de todos os bens móveis e imóveis e direitos em da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso da extinção associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o
- Texto do artigo, página 4: destino a dar aos bens da mesma património, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.