Associação Agápe Moçambique

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Associação Agápe Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agápe Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída Associação Agápe Moçambique (a palavra Agápe significa amor incondicional de Deus), como pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 19, casa n.º 17, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como objectivos as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de amparo, defesa, promoção e protecção à família;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções beneficentes, filantrópicas, culturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar assistência as pessoas mais carenciadas da comunidades através da doação géneros alimentícios, roupas, material escolar e mais; e d)Promover actividades educativas sobre a saúde, prevenção das doenças transmissivas sexual e consumo de drogas e álcool.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A AAM integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores- as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - as pessoas que recebem tal distinção por contribuírem de forma relevante, do posto de vista financeiro e p a t r i m o n i a l e m p r o l d o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos- as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários- as pessoas a que tal distinção couber por serviços relevantes prestada pelo à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 a) Voluntariamente- o que apresente a devida renúncia por escrito ao Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão- o que infrinja de forma reiterada e grave o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais; e
Número ou marcador · p. 2 e) Possuir um cartão de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com estabelecido no estatuto, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na realização e divulgação das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal, sejam indicados pelos órgãos competente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AAM:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a um terço da sua totalidade com quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente com indicação expressa do objectivo da reunião, local, data, hora e agenda dos trabalhos e com antecedência de 30 dias para reuniões ordinárias e 17 dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos membros, podendo funcionar com qualquer número em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar, balanço e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) A provar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar os montantes das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar de admissão e saída dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre tudo que não seja da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela sua administração e é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique mediante convocatória do seu presidente ou de um mínimo de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento financeiro para o exercício anual, devendo submetêlos à aprovação Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o regulamento interno da associação e submeter a aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honor e beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da associação, sendo composto por três membros dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário mediante convocatória do seu presidente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro e fazer o controlo patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanço e relatório final do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; e
Número ou marcador · p. 3 e) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AAM:
Número ou marcador · p. 3 a) Donativos e subsídios a ela atribuídos;
Número ou marcador · p. 3 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos que advém dos bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é o conjunto de todos os bens móveis e imóveis e direitos em da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso da extinção associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o
Texto do artigo · p. 4 destino a dar aos bens da mesma património, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agápe Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Agápe Moçambique (a palavra Agápe significa amor incondicional de Deus), como pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 19, casa n.º 17, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de amparo, defesa, promoção e protecção à família;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções beneficentes, filantrópicas, culturais;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Dar assistência as pessoas mais carenciadas da comunidades através da doação géneros alimentícios, roupas, material escolar e mais; e d)Promover actividades educativas sobre a saúde, prevenção das doenças transmissivas sexual e consumo de drogas e álcool.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  22. Texto do artigo, página 2: A AAM integra as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - as pessoas que recebem tal distinção por contribuírem de forma relevante, do posto de vista financeiro e p a t r i m o n i a l e m p r o l d o desenvolvimento das actividades da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos- as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários- as pessoas a que tal distinção couber por serviços relevantes prestada pelo à associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  29. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro;
  30. Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente- o que apresente a devida renúncia por escrito ao Conselho de Direcção; ou
  31. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão- o que infrinja de forma reiterada e grave o disposto no presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais; e
  39. Número ou marcador, página 2: e) Possuir um cartão de membro.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com estabelecido no estatuto, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização e divulgação das actividades da associação; e
  44. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal, sejam indicados pelos órgãos competente.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Órgão sociais
  48. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAM:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  54. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis duas vezes.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  57. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
  58. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a um terço da sua totalidade com quotização em dia.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente com indicação expressa do objectivo da reunião, local, data, hora e agenda dos trabalhos e com antecedência de 30 dias para reuniões ordinárias e 17 dias para reuniões extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos membros, podendo funcionar com qualquer número em segunda convocação.
  68. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar todas as actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, balanço e contas da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Eleger titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: e) A provar o regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os montantes das jóias e quotas;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar de admissão e saída dos membros; e
  80. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre tudo que não seja da competência dos outros órgãos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela sua administração e é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique mediante convocatória do seu presidente ou de um mínimo de três dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento financeiro para o exercício anual, devendo submetêlos à aprovação Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral; d)Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno da associação e submeter a aprovação pela Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 3: g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honor e beneméritos.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal (Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da associação, sendo composto por três membros dos quais um presidente e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário mediante convocatória do seu presidente
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro e fazer o controlo patrimonial da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanço e relatório final do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Fundos
  119. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AAM:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Donativos e subsídios a ela atribuídos;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos que advém dos bens patrimoniais; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: Património
  126. Texto do artigo, página 3: O património da associação é o conjunto de todos os bens móveis e imóveis e direitos em da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigente na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  133. Texto do artigo, página 3: Em caso da extinção associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o
  134. Texto do artigo, página 4: destino a dar aos bens da mesma património, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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