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- Texto do artigo, página 15: North Fields Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada North Fields Corporation, S.A., matriculada sob NUEL 100981874,
- Texto do artigo, página 15: deliberaram os sócios Yousef Talal Basma e Bachar Saleh, a transformação da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade anónima, adoptando assim a firma de North Fields Corporation, S.A., e conse-quentemente a alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de North Fields Corporation, S.A., e que tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, a extracção mineral e petrolífera, comércio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções, dois dos accionistas possuem trinta e cinco mil acções correspondentes ao valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e um accionista possui trinta mil acções no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A todos os accionistas são dados o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Texto do artigo, página 16: O número de acções que pretende ceder, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
- Texto do artigo, página 16: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
- Texto do artigo, página 16: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Quatro) A sociedade somente poderá nego-
- Texto do artigo, página 16: ciar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: Nas operações de resgate e reembolso, e para redução do capital social, nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
- Número ou marcador, página 16: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço
- Texto do artigo, página 16: por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar, a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis devem ainda indicar as bases e os termos de conversão, o prémio de emissão ou de conversão, se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 16: nistração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 16: O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, aplicação dos resultados do exercício, a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente, a eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, o aumento, reintegração ou redução do capital social, as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 17: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 17: A remuneração do presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reunião)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 17: Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Representação e substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, o administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos, pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial, pela extinção do seu objecto,por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social, pela falência, pela fusão com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O técnico, Ilegível.
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