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Texto do artigo · p. 7 Betika, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306070, uma entidade denominada Betika, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Shade Mozambique, Limited, sociedade comercial maltesa, registada sob o n.º C94081, com sede em Malta, representada por Rupen Anilkumar Samani, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517601020, emitido a 1 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 7 Álvaro Dias Duarte, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104976255P, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Josué Felismina Chambala, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292282S, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Betika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, n.º 660,
Texto do artigo · p. 7 podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objeto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Shade Mozambique, Ltd, uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a setenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Álvaro Dias Duarte, uma quota de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 c) Josué Felismina Chambala, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e presidência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 8 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete especialmente ao diretor executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 8 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Betika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306070, uma entidade denominada Betika, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Shade Mozambique, Limited, sociedade comercial maltesa, registada sob o n.º C94081, com sede em Malta, representada por Rupen Anilkumar Samani, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517601020, emitido a 1 de Julho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 7: Álvaro Dias Duarte, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104976255P, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Josué Felismina Chambala, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292282S, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Betika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, n.º 660,
  12. Texto do artigo, página 7: podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Shade Mozambique, Ltd, uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a setenta e quatro por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Álvaro Dias Duarte, uma quota de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 7: c) Josué Felismina Chambala, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Competências
  44. Texto do artigo, página 7: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  50. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  51. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  52. Número ou marcador, página 7: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais se pela sua actuação derem motivos para tal;
  53. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 7: Reuniões
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Convocação das reuniões
  60. Número ou marcador, página 8: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  65. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: Natureza e presidência
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  75. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: Competências
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  85. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 8: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  87. Número ou marcador, página 8: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 8: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Compete especialmente ao diretor executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: Fiscal e suas competências
  97. Número ou marcador, página 8: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao fiscal:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  102. Número ou marcador, página 8: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  105. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  107. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária para o efeito expressamente convocada.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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