III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 146
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Número 146
- Texto lido por imagem, página 1: Julho de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Granito Segurança, Limitada. A5 Softarqui Services, Limitada. Abednego Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adminfícios- Construções, Limitada. Agro Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altea Energy Mozambique, Limitada. Anashe Agro Investimentos, Limitada. ARAMSI, Limitada. Betika, Limitada. Bom Balanço Produções, Limitada. Bons Sinais, Limitada. Celeste & Filhos, Limitada. Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional Jomavá – Sociedade Limitada. CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada. Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada. Elvan Comercial, Limitada. Elvan Wood Indústria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: F S Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Marginal, Limitada. Farmácia Turbo Giro, Limitada. Giga IT, Limitada. Go-I2A Moçambique, Limitada. Golden Key Property, Limitada. Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada. HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home Choice, Limitada. IMC-Salina de Batanhe, Limitada. Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinite Business Solutions, Limitada. Ingenius – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jo-Epyserve, Limitada. Laye – Sociedade Agropecuária, Limitada. Les Paradise Mocambique, Limitada. Manica Petroleum, Limitada. Micoserv, Limitada. Microlinha, Limitada. Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada. Moz Clean, Limitada. Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada. Nhelety- Comércio e Serviços, Limitada. Portas Galore, Limitada. Rest House Vivi. Sabor do Índico, Limitada Selfmade Architects, S.A. Suleman Motors, Limitada. Sushi To Go & More, Limitada. Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valoriza, S.A. Wariya-Logística e Serviços, Limitada. WC Construções, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Granito Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da sociedade A Granito Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100961415, deliberou a cessão da totalidade da quota do sócio Hélder da Cruz Francisco Lopes de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, cedendo ao sócio Mahomed Suhein Anwar, apartando-se da sociedade. Em consequência, procede-se à alteração do
- Texto do artigo, página 1: respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos o artigo quarto dos estatutos:
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizo em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 1: meticais), que correspondem à soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Mahomed Suhein Anwar, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Mahomed Ayaz Anwar, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Yassin Anwar Ahmed, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A5 Softarqui Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359263, uma entidade denominada A5 Softarqui Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Alberto Teixeira Augusto Mahota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465681M, emitido a 18 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 2: Lina Lima Pinto Timbane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100639805F, emitido a 20 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafalala.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A5 Softarqui Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida das FPLM – bairro Mavalane n.º 1540.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: papelaria, serviços informáticos e arquitectura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral de produtos de papelaria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lima Pinto Timbane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com ano civil;
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Abednego Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359077, uma entidade denominada Abednego Transporte & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 2: Inácio Leonardo Natingue, casado, natural de Vilankulo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 56, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050261944B, de 2 de Julho de 2014, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abednego Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Gurúe n.º 62, bairro de Zimpeto, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Transporte de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Esvazamento de fossas;
- Número ou marcador, página 3: c) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Manutenção geral de jardins;
- Número ou marcador, página 3: g) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: i) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 3: j) Gráfica;
- Número ou marcador, página 3: k) Logística;
- Número ou marcador, página 3: l) Publicidade;
- Número ou marcador, página 3: m) Marketing;
- Número ou marcador, página 3: n) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, material de construção e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Leonardo Natingue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Inácio Leonardo Natingue. O mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como o sócio delibera.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ABS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101314715, a sociedade ABS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ABS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de catering.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único
- Texto do artigo, página 3: sócio Micail Adamo Serage, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100535394, emitido aos 30 de Setembro de 2015, cidade de Tete, com NUIT 117577287.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Micail Adamo Serage, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: Adminfícios Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346870, uma entidade denominada Adminfícios Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Larsen Hubert Cândido, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 4: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016 com validade até 5 de 2021, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010886873F, emitido a 1 de Abril de 2020, com validade até 1 de Abril de 2025, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Adminfícios – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1102, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Gestão e manutenção de condomínio;
- Número ou marcador, página 4: c) Gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agro Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353850, uma entidade denominada Agro Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Artur Manuel Macamo, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 090800426279I, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime geral de comunhão de bens com Terezinha Miguel Limodo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 091101813355F, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Chókwè, 1.º Bairro, quarteirão 5, casa n.º 705.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agrícola e pecuária, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo que por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 5: Sois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 5: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Altea Resources Mozambique
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Altea Resources Mozambique, com sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 1821, primeiro andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100328550, deliberaram a mudança do nome social e a acréscimo de objecto social nos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração, sede e ojecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Altea Energy Mozambique, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria especializada para indústria petrolífica e parapetrolífica;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria na área jde energia e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e venda de bens;
- Número ou marcador, página 5: d) Treinamento nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão desportiva;
- Número ou marcador, página 6: f) Organização, gestão de eventos e patrocínio;
- Número ou marcador, página 6: g) Acomodação e serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 6: h) Serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 6: i) Serviços de gestão de água; e
- Número ou marcador, página 6: j) Cedência temporária de trabalhadores a outrém.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anashe Agro Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101358070 a sociedade comercial denominada Anashe Agro Investimentos, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anashe Agro Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1961, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de caju;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização de todo o tipo de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Criação e comercialização de todo o tipo gado;
- Número ou marcador, página 6: d) Compra, venda e distribuição de sementes e fertilizantes; e
- Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de todo o tipo de material agrícola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
- Texto do artigo, página 6: do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ana Rita Geremias Sithole;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Ana Rita Geremias Sithole e Lídia Rita Geremias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Às administradoras compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, conferir poderes aos seus mandatários, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ARAMSI, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certificado que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação ARAMSI, Limitada, a sociedade tem a sua no distrito de Nicoadala, bairro Cerâmica, Avenida Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340414.
- Texto do artigo, página 6: Mahomed Zayd Faruk, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido a 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 6: Ahmed Khalid Ibrahim, de nacionalide moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ARAMSI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Nicoadala, na localidade de Cerâmica, Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por convivência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidade competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Mahomed Zayd Faruk, com 50%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: b) Ahmed Khalid Ibrahim, com 50%, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intensão de ceder a quota ou parte dela e informa-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortizacao de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentos dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Morete ou interação de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou
- Texto do artigo, página 7: sociedade, em casos de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou successor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for arrastada, penhorada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Betika, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306070, uma entidade denominada Betika, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Shade Mozambique, Limited, sociedade comercial maltesa, registada sob o n.º C94081, com sede em Malta, representada por Rupen Anilkumar Samani, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517601020, emitido a 1 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 7: Álvaro Dias Duarte, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104976255P, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Josué Felismina Chambala, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292282S, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, forma, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Betika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, n.º 660,
- Texto do artigo, página 7: podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objeto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Shade Mozambique, Ltd, uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a setenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Álvaro Dias Duarte, uma quota de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: c) Josué Felismina Chambala, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 7: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e presidência
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