Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Celeste & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Março de dois mil e onze, lavrada das folhas cento e treze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove, na cidade de Chimoio e na respectiva Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
Texto do artigo · p. 10 e notariado de N1, conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 César Tomás Mbalika, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312645Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a um de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Celeste & Filhos, Limitada, é uma sociedade industial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dar-EsSalam, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens incluindo importações e exportações:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços, na área de transportes de cargas, estalação de rede informática e seus acessores, reparação e montagen de computadores, máquinas de cópias e impressoras e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de bens, como material didático, consumíveis informáticos e seus acessores, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertentecente ao sócio César Tomás Mbalika.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado.
Número ou marcador · p. 10 Três) À falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quanto aos herdeiros do falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio César Tomás Mbalika, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se à sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O sócio César Tomás Mbalika é designado sócio gerente da Celeste & Filhos, Limitada, responsável pela área de administração, finanças e de planificação e produção.
Texto do artigo · p. 10 DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Celeste & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Março de dois mil e onze, lavrada das folhas cento e treze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove, na cidade de Chimoio e na respectiva Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
  3. Texto do artigo, página 10: e notariado de N1, conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 10: César Tomás Mbalika, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312645Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a um de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Celeste & Filhos, Limitada, é uma sociedade industial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dar-EsSalam, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens incluindo importações e exportações:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços, na área de transportes de cargas, estalação de rede informática e seus acessores, reparação e montagen de computadores, máquinas de cópias e impressoras e assessoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de bens, como material didático, consumíveis informáticos e seus acessores, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertentecente ao sócio César Tomás Mbalika.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) À falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto aos herdeiros do falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio César Tomás Mbalika, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se à sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: O sócio César Tomás Mbalika é designado sócio gerente da Celeste & Filhos, Limitada, responsável pela área de administração, finanças e de planificação e produção.
  47. Texto do artigo, página 10: DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.