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Texto do artigo · p. 36 Selfmade Architects, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 25 de Maio de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329852, uma entidade denominada, Selfmade Architects, S.A .
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A Selfmade Architects, S.A., abreviadamente designada por S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques, n.º128, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Gestão de projectos de arquitectura e participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e prestação de serviços de Arquitetura, urbanismo &design de interiores;
Número ou marcador · p. 36 d) Publicidade de marcas, arte, arquitectura & urbanismo e design;
Número ou marcador · p. 36 e) Estudos de mercado e sondagens de opinião na esfera da arquitectura;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades gráficas e de modelação arquitectónica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 acções de 1000,00MT (mil meticais) cada emitidas sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou seis, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração; b)Para assinatura de contratos da empresa bastará a assinatura do Presidente do Conselho se Administração, ou de dois administradores devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará desde já obrigada por duas assinaturas para questões bancárias:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura principal: Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura secundária: Énia louriel, Administradora;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 Para o quadriénio de 2020/2024, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
Número ou marcador · p. 37 Um) Presidente; Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane; Dois) Administradora; Júlia Júlio Mutisse; Três) Administradora; Enia Louriel Nataniel António; Quatro) Administradora; Hugo Guilherme Mbilana; Cinco) Administradora; Jéssica Denise Matediana; Seis) Administradora; Magdaleen Felizardo da Costa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Selfmade Architects, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 25 de Maio de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329852, uma entidade denominada, Selfmade Architects, S.A .
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 36: A Selfmade Architects, S.A., abreviadamente designada por S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques, n.º128, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Gestão de projectos de arquitectura e participações em outras empresas;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e prestação de serviços de Arquitetura, urbanismo &design de interiores;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Publicidade de marcas, arte, arquitectura & urbanismo e design;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Estudos de mercado e sondagens de opinião na esfera da arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Actividades gráficas e de modelação arquitectónica.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, património e acções
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital social
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 acções de 1000,00MT (mil meticais) cada emitidas sob a forma nominativa.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Transmissão de acções
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  32. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  33. Número ou marcador, página 36: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  34. Número ou marcador, página 36: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou seis, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  41. Número ou marcador, página 36: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Obrigação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 37: a)Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração; b)Para assinatura de contratos da empresa bastará a assinatura do Presidente do Conselho se Administração, ou de dois administradores devidamente mandatados.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará desde já obrigada por duas assinaturas para questões bancárias:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura principal: Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura secundária: Énia louriel, Administradora;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: Membros do Conselho de Administração
  55. Texto do artigo, página 37: Para o quadriénio de 2020/2024, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Presidente; Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane; Dois) Administradora; Júlia Júlio Mutisse; Três) Administradora; Enia Louriel Nataniel António; Quatro) Administradora; Hugo Guilherme Mbilana; Cinco) Administradora; Jéssica Denise Matediana; Seis) Administradora; Magdaleen Felizardo da Costa.
  57. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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