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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358879 uma entidade denominada, Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14 andar. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 39: da Maputo, Rua dos Cronistas n.º 105, résdo-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 39: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 39: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para parede;
- Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
- Texto do artigo, página 39: que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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