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Texto do artigo · p. 2 A5 Softarqui Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359263, uma entidade denominada A5 Softarqui Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Teixeira Augusto Mahota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465681M, emitido a 18 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Lina Lima Pinto Timbane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100639805F, emitido a 20 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafalala.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A5 Softarqui Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida das FPLM – bairro Mavalane n.º 1540.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal: papelaria, serviços informáticos e arquitectura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral de produtos de papelaria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lima Pinto Timbane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com ano civil;
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A5 Softarqui Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359263, uma entidade denominada A5 Softarqui Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Alberto Teixeira Augusto Mahota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465681M, emitido a 18 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
  4. Texto do artigo, página 2: Lina Lima Pinto Timbane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100639805F, emitido a 20 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafalala.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A5 Softarqui Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida das FPLM – bairro Mavalane n.º 1540.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: papelaria, serviços informáticos e arquitectura.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral de produtos de papelaria.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lima Pinto Timbane.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Teixeira Augusto Mahota, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com ano civil;
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  40. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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