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Texto do artigo · p. 35 Sabor Do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e sete a cento e vinte oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário Da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sabor do Indico, Limitada, tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 35 de Inhambane-Distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.°496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O seu objectivo será prestação de serviços de comércio geral de importação e exportação de produtos podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social constituido em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais do IMC-Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais Guest House- Consolata, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua reoresentação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao drector obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais sao convocadas plo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Para as assembleais gerais extraordinarias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração seá portempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sabor Do Indico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e sete a cento e vinte oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário Da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Indico, Limitada, tem a sua sede na província
  5. Texto do artigo, página 35: de Inhambane-Distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.°496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: O seu objectivo será prestação de serviços de comércio geral de importação e exportação de produtos podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social constituido em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais do IMC-Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais Guest House- Consolata, Lda.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua reoresentação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao drector obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
  17. Número ou marcador, página 35: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais sao convocadas plo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 35: Tres) Para as assembleais gerais extraordinarias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 36: A sua duração seá portempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura da constituição.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
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