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Texto do artigo · p. 9 Bons Sinais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Bons Sinais, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.° 90, Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100285436.
Texto do artigo · p. 9 Encontravam-se presentes os sócios Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social e Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, João Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Presidiu à assembleia geral a senhora Celina Jesse Rajabo da Costa, a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 9 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 i. Deliberar sobre a cedência de 2.5% da quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Celina Jessie Rajabo da Costa pelo seu valor nominal; ii. Deliberar sobre a cedência de quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Teresa Fernando da Costa pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 9 iii. Deliberar sobre a renúncia do senhor João Rajabo da Costa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor de nove milhões, seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Admnistração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem à senhora Celina Jessie Rajabo da Costa, desde já designada directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bons Sinais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Bons Sinais, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.° 90, Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100285436.
  3. Texto do artigo, página 9: Encontravam-se presentes os sócios Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social e Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, João Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 9: Presidiu à assembleia geral a senhora Celina Jesse Rajabo da Costa, a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  5. Texto do artigo, página 9: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 9: i. Deliberar sobre a cedência de 2.5% da quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Celina Jessie Rajabo da Costa pelo seu valor nominal; ii. Deliberar sobre a cedência de quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Teresa Fernando da Costa pelo seu valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 9: iii. Deliberar sobre a renúncia do senhor João Rajabo da Costa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: Capital
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor de nove milhões, seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: Admnistração
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem à senhora Celina Jessie Rajabo da Costa, desde já designada directora-geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos órgãos superiores.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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