Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Go-I2A Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325598, uma entidade denominada, Go-I2A Moçambique, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 20 Nova Petroleum, Limtada, uma sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com NUIT 400234825, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, que outorga na qualidade de administrador, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 I2A Investimentos e Participações, S.A., sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100996026, com sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com NUIT 400886075, neste acto representada pelo senhor Amado Celestino Mabasso, que outorga na qualidade de mandatário, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É livremente e de boa-fé aprovado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Go-I2A Moçambique, Limitada, podendo se referir abreviadamente apenas como GO-I2A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 20 é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Amado Celestino Mabasso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão se fazer representar mutuamente ou por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem distituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus adminstradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer um dos administradores pode praticar exclusivamente, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Celebrar contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir contas bancárias em nome da sociedade, determinar as condições
Texto do artigo · p. 21 de movimentação das mesmas e praticar todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir formas de representação comercial e nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Go-I2A Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325598, uma entidade denominada, Go-I2A Moçambique, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Nova Petroleum, Limtada, uma sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com NUIT 400234825, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, que outorga na qualidade de administrador, doravante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 20: I2A Investimentos e Participações, S.A., sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100996026, com sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com NUIT 400886075, neste acto representada pelo senhor Amado Celestino Mabasso, que outorga na qualidade de mandatário, doravante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 20: É livremente e de boa-fé aprovado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Go-I2A Moçambique, Limitada, podendo se referir abreviadamente apenas como GO-I2A.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  28. Texto do artigo, página 20: é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Adminstração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Amado Celestino Mabasso.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão se fazer representar mutuamente ou por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem distituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus adminstradores.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer um dos administradores pode praticar exclusivamente, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Celebrar contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Abrir contas bancárias em nome da sociedade, determinar as condições
  44. Texto do artigo, página 21: de movimentação das mesmas e praticar todos os actos bancários relacionados;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Abrir formas de representação comercial e nomear seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  51. Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.