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Texto do artigo · p. 14 Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358917, uma entidade denominada Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Juliete Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104592124B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Nelson André Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159952F, emitido a 22 deAgosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram reciprocamente o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 582, primeiro andar, bairro do Alto Maé, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de agência de viagens, guia turístico;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Juliete Sitoe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nelson Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota, deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida pela assinatura dos dois admimnistradores eleitos em assembleia geral dentre os sócios por mandato de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia
Texto do artigo · p. 15 geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358917, uma entidade denominada Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Juliete Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104592124B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Nelson André Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159952F, emitido a 22 deAgosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Celebram reciprocamente o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
  6. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 582, primeiro andar, bairro do Alto Maé, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: Constitui objecto principal da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de agência de viagens, guia turístico;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas;
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Juliete Sitoe;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nelson Sitoe.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota, deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida pela assinatura dos dois admimnistradores eleitos em assembleia geral dentre os sócios por mandato de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia
  43. Texto do artigo, página 15: geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade de sócio)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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