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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101352900, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Limpeza de embevecimentos comerciais (escritórios, shoppings, restauração, lojas, mercados e outros);
- Número ou marcador, página 23: b) Limpeza industrial, doméstica, locais de eventos, pós-obras, vidros;
- Número ou marcador, página 23: c) Limpeza de sinistros (inundações, incêndios e outros);
- Número ou marcador, página 23: d) Limpeza e conservação de ambientes;
- Número ou marcador, página 23: e) Limpeza em eventos (festivais, de musica, estádios de futebol, pavilhões);
- Número ou marcador, página 23: f) Limpezas pós-obra e mudanças, piscinas domésticas;
- Número ou marcador, página 23: g) Limpeza e manutenção de painel solares, telhado, remoção de manchas, limpeza e jardinagem, fumigação, desinfecção e higienização;
- Número ou marcador, página 23: h) Limpeza e gestão, condomínios, infantários;
- Número ou marcador, página 23: i) Serviços de apoio (copa, recepção, portaria, protocolos e outros);
- Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento e gestão de produtos de limpeza e higiene (descartáveis);
- Número ou marcador, página 23: k) Impermeabilização de pisos, pavimentos (tijoleira. mármore, pedras, madeira).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio:
- Texto do artigo, página 23: Kátia Amreen Matos Pereira, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Kátia Amreen Matos Pereira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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