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Texto do artigo · p. 23 HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101352900, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza de embevecimentos comerciais (escritórios, shoppings, restauração, lojas, mercados e outros);
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza industrial, doméstica, locais de eventos, pós-obras, vidros;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza de sinistros (inundações, incêndios e outros);
Número ou marcador · p. 23 d) Limpeza e conservação de ambientes;
Número ou marcador · p. 23 e) Limpeza em eventos (festivais, de musica, estádios de futebol, pavilhões);
Número ou marcador · p. 23 f) Limpezas pós-obra e mudanças, piscinas domésticas;
Número ou marcador · p. 23 g) Limpeza e manutenção de painel solares, telhado, remoção de manchas, limpeza e jardinagem, fumigação, desinfecção e higienização;
Número ou marcador · p. 23 h) Limpeza e gestão, condomínios, infantários;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de apoio (copa, recepção, portaria, protocolos e outros);
Número ou marcador · p. 23 j) Fornecimento e gestão de produtos de limpeza e higiene (descartáveis);
Número ou marcador · p. 23 k) Impermeabilização de pisos, pavimentos (tijoleira. mármore, pedras, madeira).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio:
Texto do artigo · p. 23 Kátia Amreen Matos Pereira, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Kátia Amreen Matos Pereira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101352900, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza de embevecimentos comerciais (escritórios, shoppings, restauração, lojas, mercados e outros);
  15. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza industrial, doméstica, locais de eventos, pós-obras, vidros;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza de sinistros (inundações, incêndios e outros);
  17. Número ou marcador, página 23: d) Limpeza e conservação de ambientes;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Limpeza em eventos (festivais, de musica, estádios de futebol, pavilhões);
  19. Número ou marcador, página 23: f) Limpezas pós-obra e mudanças, piscinas domésticas;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Limpeza e manutenção de painel solares, telhado, remoção de manchas, limpeza e jardinagem, fumigação, desinfecção e higienização;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Limpeza e gestão, condomínios, infantários;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de apoio (copa, recepção, portaria, protocolos e outros);
  23. Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento e gestão de produtos de limpeza e higiene (descartáveis);
  24. Número ou marcador, página 23: k) Impermeabilização de pisos, pavimentos (tijoleira. mármore, pedras, madeira).
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio:
  30. Texto do artigo, página 23: Kátia Amreen Matos Pereira, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  38. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Kátia Amreen Matos Pereira, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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