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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Turbo Giro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 66 a 68 para escrituras diverso n.º 2, a cargo, César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro:Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Hélder Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105918505B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, trinta de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Bernadete Nicolau Dias Guiraze, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078627B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Alice Zacarias Manuel, solteira, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Turbo Giro, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Catandica, distrito de Bárue, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: O comércio de medicamentos e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigos de beleza e higiénicos, óptica artigo de minage, importação e exportação de medicamentos e equipamentos de saúde incluindo plantas medicinais podendo no entanto explorar qualquer outro ramo de indústria farmacêutica ou comercio em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital, pertencentes aos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze e outras duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada equivalentes a 15% (quinze por cento), pertencentes aos sócios Alice Zacarias Manuel e Helder Zacarias Manuel Matequenha Fole, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bernadete Nicolau Dias Guiraze que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade., a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelos sócios serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Gondola. — O Notário, Ilegível.
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