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Texto do artigo · p. 28 Les Paradise Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 29 Legal 101335542, do dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Teresa Jeremias, casada com o senhor Paulo Silva Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, em Maputo, portadora de Bilhete de identidade n.º 110104185848B, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mércia Madalena Paulo Vilanculos, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos e um, em Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110100651219M, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Les Paradise Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de spar, manicure, pedicure, maquiagens e massagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de decoração, eventos e diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Jeremias, e outra de valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mércia Vilanculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Les Paradise Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 29: Legal 101335542, do dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Teresa Jeremias, casada com o senhor Paulo Silva Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, em Maputo, portadora de Bilhete de identidade n.º 110104185848B, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mércia Madalena Paulo Vilanculos, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos e um, em Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110100651219M, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Les Paradise Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de spar, manicure, pedicure, maquiagens e massagem;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de decoração, eventos e diversos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Jeremias, e outra de valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mércia Vilanculos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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