ARAMSI, Limitada

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ARAMSI, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 ARAMSI, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certificado que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação ARAMSI, Limitada, a sociedade tem a sua no distrito de Nicoadala, bairro Cerâmica, Avenida Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340414.
Texto do artigo · p. 6 Mahomed Zayd Faruk, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido a 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 6 Ahmed Khalid Ibrahim, de nacionalide moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de ARAMSI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Nicoadala, na localidade de Cerâmica, Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por convivência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidade competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Mahomed Zayd Faruk, com 50%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 b) Ahmed Khalid Ibrahim, com 50%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intensão de ceder a quota ou parte dela e informa-lo-á de todas as condições de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortizacao de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentos dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Morete ou interação de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou
Texto do artigo · p. 7 sociedade, em casos de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou successor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte for arrastada, penhorada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 16 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: ARAMSI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certificado que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação ARAMSI, Limitada, a sociedade tem a sua no distrito de Nicoadala, bairro Cerâmica, Avenida Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340414.
  3. Texto do artigo, página 6: Mahomed Zayd Faruk, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido a 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  4. Texto do artigo, página 6: Ahmed Khalid Ibrahim, de nacionalide moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 6: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ARAMSI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Sede social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Nicoadala, na localidade de Cerâmica, Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por convivência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Actividade industrial e comercial;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidade competentes.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Mahomed Zayd Faruk, com 50%, correspondente a 5.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Ahmed Khalid Ibrahim, com 50%, correspondente a 5.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intensão de ceder a quota ou parte dela e informa-lo-á de todas as condições de negócios.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Amortizacao de quotas
  33. Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentos dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Morete ou interação de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou
  35. Texto do artigo, página 7: sociedade, em casos de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou successor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for arrastada, penhorada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo titular.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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