ARAMSI, Limitada
Texto extraído + documento associado
ARAMSI, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ARAMSI, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certificado que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação ARAMSI, Limitada, a sociedade tem a sua no distrito de Nicoadala, bairro Cerâmica, Avenida Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101340414.
- Texto do artigo, página 6: Mahomed Zayd Faruk, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350954B, emitido a 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 6: Ahmed Khalid Ibrahim, de nacionalide moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104717632I, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ARAMSI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Nicoadala, na localidade de Cerâmica, Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por convivência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidade competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Mahomed Zayd Faruk, com 50%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: b) Ahmed Khalid Ibrahim, com 50%, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intensão de ceder a quota ou parte dela e informa-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortizacao de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentos dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Morete ou interação de um sócio ou tratando-se de pessoa colectiva ou
- Texto do artigo, página 7: sociedade, em casos de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou successor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for arrastada, penhorada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.