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Texto do artigo · p. 33 Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329879, uma entidade denominada Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zhang Hui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E17262619, emitido a 2 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Jiao Yujiao, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong-China, titular do Passaporte n.º EC0430485, emitido a 14 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela n.º 809/1-A, 8.º andar, Bloco B, fracção autónoma M915, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, investimento, gestão de negócios, gestão de empresas, gestão de recursos humanos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Hui e outra de 50.000,00 mts (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente à sócia Jiao Yujiao.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Hefeng Dong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329879, uma entidade denominada Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zhang Hui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E17262619, emitido a 2 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Jiao Yujiao, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong-China, titular do Passaporte n.º EC0430485, emitido a 14 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela n.º 809/1-A, 8.º andar, Bloco B, fracção autónoma M915, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, investimento, gestão de negócios, gestão de empresas, gestão de recursos humanos e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Hui e outra de 50.000,00 mts (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente à sócia Jiao Yujiao.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração e representação de sociedade
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Hefeng Dong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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