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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Laye – Sociedade Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356906, uma entidade denominada, Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Lina Jacinto Bila, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436659S, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-Cidade, adiante designada por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Almeida Zacarias Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Yolanda Hermínia Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289453C, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Emeli Lina Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100699856S, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas denominada Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada ou abreviadamente LAYE, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedica-se à actividade agrícola e pecuária, designadamente: produção e comercialização de produtos agrícolas e criação e venda de gado bovino e caprino, suínos e aves, para o consumo humano e não só.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dedica-se igualmente ao processamento de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas e realizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente à sócia Lina Jacinto Bila, a realizar em espécie, através da entrega de duas cabeças de gado bovino, ambas avaliadas em 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Zacarias Machava, a realizar em dinheiro;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yolanda Hermínia Mavie, a realizar em dinheiro;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Emeli Lina Oliveira, a realizar em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sócia Lina Jacinto Bila assume a obrigação de ceder à sociedade o direito de exploração exclusiva do direito de uso e aproveitamento da terra de 7,6 hectares de que detém em Goba, Namaacha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e forma de deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considerase constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para o apuramento da maioria, o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical) e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis corresponderem a mais de metade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores e está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração da sociedade poderá ser atribuída a terceiros estranhos à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, que irá fixar as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A administração pode ou não ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A distribuição dos lucros será feita nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) À sócia Lina Jacinto Bila, caberá 45% dos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) Ao sócio Almeida Zacarias Machava, caberá 21,5% dos lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) À sócia Yolanda Hermínia Mavie, caberá 21.5% dos lucros;
- Número ou marcador, página 28: d) À sócia Emeli Lina Oliveira, caberá 12% dos lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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