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Texto do artigo · p. 32 Moz Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Moz Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101197883, com sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 7, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sde, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 78
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Manuseamento, recolha, compactação e tratamento de resíduos sólidos e líquidos; b)Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 c) Implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 32 f) Logística e manuseamento de carga diversa;
Número ou marcador · p. 32 g) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Júlio Francisco Quibe, com 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social(cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 32 b) Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, com 50.000,00Mts(cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais) correspondentes a 50% do capital social (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as clausulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, assistindo aos sócios da sociedade o direito de preferência sobre a aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou separadamente pelos senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques socio único, que desde já passam a exercer as funções de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores da sociedade acima referidos tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores da sociedade concretamente os senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel Dos Rios Mafra Marques, tem plenos poderes para em nome da sociedade, , abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Remissão)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Moz Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101197883, com sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 7, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sde, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 78
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Manuseamento, recolha, compactação e tratamento de resíduos sólidos e líquidos; b)Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão e valorização de resíduos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Logística e manuseamento de carga diversa;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Representação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Júlio Francisco Quibe, com 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social(cinquenta porcento);
  27. Número ou marcador, página 32: b) Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, com 50.000,00Mts(cinquenta mil
  28. Texto do artigo, página 32: meticais) correspondentes a 50% do capital social (cinquenta porcento).
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as clausulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, assistindo aos sócios da sociedade o direito de preferência sobre a aquisição.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou separadamente pelos senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques socio único, que desde já passam a exercer as funções de administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores da sociedade acima referidos tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores da sociedade concretamente os senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel Dos Rios Mafra Marques, tem plenos poderes para em nome da sociedade, , abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Remissão)
  47. Texto do artigo, página 32: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
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