Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Adminfícios Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346870, uma entidade denominada Adminfícios Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Larsen Hubert Cândido, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016 com validade até 5 de 2021, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010886873F, emitido a 1 de Abril de 2020, com validade até 1 de Abril de 2025, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 4 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Adminfícios – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1102, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão e manutenção de condomínio;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 4 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Adminfícios Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346870, uma entidade denominada Adminfícios Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Larsen Hubert Cândido, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 4: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016 com validade até 5 de 2021, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010886873F, emitido a 1 de Abril de 2020, com validade até 1 de Abril de 2025, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 4: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Adminfícios – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1102, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Gestão e manutenção de condomínio;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Gestão e promoção imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido correspondente a 60%;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 40%;
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  43. Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.