Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 IMC-Salina de Batanhe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de, IMCSalina de Batanhe, Limitada, tem a sua sede na província de Inhambane-distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O seu objectivo será a actividade industrial de produção e processamento de sal podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais da IMC- Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais da Guest House-Consolata, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Tres) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a quaisquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Para as assembleais gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade,
Texto do artigo · p. 25 enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interessse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: IMC-Salina de Batanhe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de, IMCSalina de Batanhe, Limitada, tem a sua sede na província de Inhambane-distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: O seu objectivo será a actividade industrial de produção e processamento de sal podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais da IMC- Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais da Guest House-Consolata, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 24: É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 24: Tres) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a quaisquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  20. Número ou marcador, página 24: Tres) Para as assembleais gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade,
  23. Texto do artigo, página 25: enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interessse para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.