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Texto do artigo · p. 37 Sushi To Go & More, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358534 uma entidade denominada Sushi To Go & More, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Sushi To Go & More, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pelo mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105225323A, datado de vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Sushi To Go & More, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número dois, Fracção L dois, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro., podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Take away;
Número ou marcador · p. 38 b) Catering;
Número ou marcador · p. 38 c) Snack bar;
Número ou marcador · p. 38 d) Café;
Número ou marcador · p. 38 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 38 constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de MZM 100.000,00 (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 30 % (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 38 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos do artigo 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador ChengJung Tsai.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 38 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ileivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sushi To Go & More, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358534 uma entidade denominada Sushi To Go & More, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Sushi To Go & More, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pelo mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105225323A, datado de vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sushi To Go & More, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número dois, Fracção L dois, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro., podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Take away;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Catering;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Snack bar;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Café;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Importação e venda de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou
  22. Texto do artigo, página 38: constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social é de MZM 100.000,00 (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 30 % (trinta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  36. Texto do artigo, página 38: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos do artigo 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador ChengJung Tsai.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: (Direcção-geral)
  51. Texto do artigo, página 38: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura de um administrador;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 39: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 39: Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ileivel.
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