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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Jo – Epyserve, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955792, uma entidade denominada, Jo – Epyserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Episodio Agapito da silva, casado, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257179S, emitido em Maputo – cidade, aos 11 de Agosto de 2011;
- Texto do artigo, página 26: Win Malalani da Brigida silva, solteiro, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105701030J, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2011, representado neste acto pelo seu pai Episodio Agapito da silva. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 26: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação JoEpyserve, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia B, Avenida Joaquim Chissano n.º 18, Maputo – cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a gráfica, serigrafia, bordado, publicidade, equipamento informático, venda de consumíveis de escritório, persianas e montagem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Episodio Agapito da silva, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Win Malalani da Brigida, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Episodio Agapito da silva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 27: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 27: b) O dia da reunião; e
- Número ou marcador, página 27: c) A agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 27: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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