Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358526, uma entidade denominada, Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, entre: Dino Mamudo Foi, casado, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100152360P, datado de dezanove de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Mawete Kana, casado, portador do Passaporte n.º N2465158, datado de onze de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo SME Luanda, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de aviação, aluguer de aeronaves, transporte aéreo, transporte de marinheiros, transporte de mercadorias e passageiros offshore e onshore;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de substituição de pontas de flare em offshore;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de inspecção de linhas de transmissão;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de médica emergência em aviação, indústria, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Dino Mamudo Foi, titular de uma quota no valor nominal de cinco milhões
Texto do artigo · p. 22 e cem mil meticais, representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Mawete Kana, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 22 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores Dino Mamudo Foi e Mawete Kana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 23 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358526, uma entidade denominada, Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, entre: Dino Mamudo Foi, casado, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100152360P, datado de dezanove de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Mawete Kana, casado, portador do Passaporte n.º N2465158, datado de onze de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo SME Luanda, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de aviação, aluguer de aeronaves, transporte aéreo, transporte de marinheiros, transporte de mercadorias e passageiros offshore e onshore;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de substituição de pontas de flare em offshore;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de busca e salvamento;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de inspecção de linhas de transmissão;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de médica emergência em aviação, indústria, petróleo e gás.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 22: a)Dino Mamudo Foi, titular de uma quota no valor nominal de cinco milhões
  29. Texto do artigo, página 22: e cem mil meticais, representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Mawete Kana, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  36. Texto do artigo, página 22: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores Dino Mamudo Foi e Mawete Kana.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Direcção-geral)
  51. Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de um dos dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.