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Texto do artigo · p. 33 Nhelety Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354520, uma entidade denominada, Nhelety Comércio e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Clube Desportivo Estrela Vermelha da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Luís António Rosa Manique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 1087487710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quinto. Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo a 3 de 9 de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, Rua São Vicente, Quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety-Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de NHELETY – Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55, no bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) Restauração, hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 34 d) Pequenas reparações e serralheira;
Número ou marcador · p. 34 e) Produtos de beleza, arte, decoração e jardinagem; f)Comunicação, marketing e multimédia;
Número ou marcador · p. 34 g) Contabilidade na área desportiva e similar;
Número ou marcador · p. 34 h) Publicidade, impressão gráfica e digital;
Número ou marcador · p. 34 i) Serigrafia, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 34 j) Serviços de informática, segurança electrónica e física;
Número ou marcador · p. 34 k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte mil meticais pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
Número ou marcador · p. 34 b) Quinze mil meticais pertencentes ao sócio Luís António Rosa Manhique;
Número ou marcador · p. 34 c) Sete mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
Número ou marcador · p. 34 d) Cinco mil meticais pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
Número ou marcador · p. 34 e) Dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação em juízo pelo sócio Luís António Rosa Manhique e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por Director Executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nhelety Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354520, uma entidade denominada, Nhelety Comércio e Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Clube Desportivo Estrela Vermelha da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Luís António Rosa Manique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto. Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 1087487710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 34: Quinto. Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo a 3 de 9 de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, Rua São Vicente, Quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety-Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NHELETY – Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55, no bairro da Coop.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria multidisciplinar;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Restauração, hotelaria e catering;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Pequenas reparações e serralheira;
  23. Número ou marcador, página 34: e) Produtos de beleza, arte, decoração e jardinagem; f)Comunicação, marketing e multimédia;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Contabilidade na área desportiva e similar;
  25. Número ou marcador, página 34: h) Publicidade, impressão gráfica e digital;
  26. Número ou marcador, página 34: i) Serigrafia, papelaria e livraria;
  27. Número ou marcador, página 34: j) Serviços de informática, segurança electrónica e física;
  28. Número ou marcador, página 34: k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  33. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Vinte mil meticais pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Quinze mil meticais pertencentes ao sócio Luís António Rosa Manhique;
  36. Número ou marcador, página 34: c) Sete mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
  37. Número ou marcador, página 34: d) Cinco mil meticais pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
  38. Número ou marcador, página 34: e) Dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  41. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação em juízo pelo sócio Luís António Rosa Manhique e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por Director Executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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