Deliberação
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- Texto do artigo, página 42: Deliberação
- Texto do artigo, página 42: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Texto do artigo, página 42: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 42: a) Dois administradores; ou, de
- Número ou marcador, página 42: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Composição
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Competência
- Texto do artigo, página 42: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 42: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselhos
- Texto do artigo, página 43: de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Gera, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os períodos de exercícios das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único exercem funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte a da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes a data da respectiva nomeação, por facto imputável a entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder a nomeação da entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Remunerações
- Texto do artigo, página 43: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, esse efeito.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Exercício social
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 43: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
- Número ou marcador, página 43: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Do remanescente, cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a titulo de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
- Número ou marcador, página 43: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída da por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 43: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente as operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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