Deliberação

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Texto do artigo · p. 42 Deliberação
Texto do artigo · p. 42 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Texto do artigo · p. 42 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 42 a) Dois administradores; ou, de
Número ou marcador · p. 42 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Composição
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Competência
Texto do artigo · p. 42 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselhos
Texto do artigo · p. 43 de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Gera, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os períodos de exercícios das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único exercem funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte a da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes a data da respectiva nomeação, por facto imputável a entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder a nomeação da entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Remunerações
Texto do artigo · p. 43 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, esse efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Exercício social
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 43 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 43 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Do remanescente, cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a titulo de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
Número ou marcador · p. 43 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída da por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 43 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente as operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 42: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  3. Texto do artigo, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  4. Texto do artigo, página 42: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Vinculação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Dois administradores; ou, de
  9. Número ou marcador, página 42: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  11. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da Fiscalização
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: Composição
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Competência
  18. Texto do artigo, página 42: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Disposições comuns
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: Cargos sociais
  22. Número ou marcador, página 42: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselhos
  23. Texto do artigo, página 43: de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Gera, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Os períodos de exercícios das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  25. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único exercem funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte a da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  26. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes a data da respectiva nomeação, por facto imputável a entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder a nomeação da entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: Remunerações
  29. Texto do artigo, página 43: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, esse efeito.
  30. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: Exercício social
  33. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
  36. Número ou marcador, página 43: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 43: c) Do remanescente, cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a titulo de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
  39. Número ou marcador, página 43: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída da por deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 43: Exame de escrituração
  48. Texto do artigo, página 43: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente as operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  49. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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