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Texto do artigo · p. 29 Manica Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Petroleum, Limitada, com a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, Localidade Urbana n.º 3, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978725, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta e três porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Encontrando-se presente os sócios da empresa com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunirem para deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 29 Deliberar sobre alteração da denominação e acrescimo de actividades, passando este a ter todas o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos Segundo e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Manica Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte de carga granel, cargas perigosas, logística, manuseamento, aluguer de equipamento pesado na área de construção civil, prestação de serviço em diversos ramos.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Manica Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Petroleum, Limitada, com a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, Localidade Urbana n.º 3, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978725, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta e três porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 29: Encontrando-se presente os sócios da empresa com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunirem para deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de agenda.
  4. Texto do artigo, página 29: Deliberar sobre alteração da denominação e acrescimo de actividades, passando este a ter todas o seguinte teor.
  5. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos Segundo e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Manica Logistics, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Transporte de carga granel, cargas perigosas, logística, manuseamento, aluguer de equipamento pesado na área de construção civil, prestação de serviço em diversos ramos.
  16. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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