Infinite Business Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Infinite Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida das Industrias n.° 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) Objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Soluções da tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte; comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações; consultoria, desenho, desenvolvimento e manunteção de soluções para sistemas informáticos integrados;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de software, mobiliário, material de escritório, electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão, com importação e exportação; formação profissional em informática, prestação de serviços; e representações; multimédia; curso de formação de curta duração de TICS; produção e desenvolvimento de conteúdos educacionais, material de projecção, auditoria de informação e segurança de dados;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte de mercadoria, venda de material de construção diverso, venda de material de canalização e eléctrico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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